sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

PCMSO- Informações Gerais

O que é PCMSO?

A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme estabelece o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora nº 07, o PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.

Objetivo da PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é regulamentado pela norma regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
O PCMSO estabelece a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Assim como tem o objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos a saúde e integridade do empregado e detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito as doenças relacionadas ao trabalho.

Como exemplo, o PCMSO pode exigir a analise do ambiente de trabalho dos funcionários a fim de identificar riscos que podem afetar o agravo a saúde dos colaboradores,  por conta disso pode ser solicitado uma série de exames clínicos e complementares específicos para cada tipo de nível de risco da empresa.

Penalidades e Responsabilidades da PCMSO

De acordo com a Norma regulamentadora 07 o item 7.1.1 esclarece que a elaboração do PCMSO é de responsabilidade do empregador e cabe a ele arcar com as despesas e indicar o médico que irá coordenar o programa.
Com a realização do PCMSO a empresa evita possíveis consequências jurídicas que podem ocorrer pelo aparecimento de ocorrencias relacionadas a doenças ocupacionais, como processos criminais, processos cíveis e previdenciarios.
Caso a empresa não elaborar o PCMSO, estará sujeita a ter a penalidade de multa de:
  • Multa mínima de 2.114,37 reais
  • Multa máxima de 2.367,62 reais

PCMSO e PPRA

Conforme estabelece a norma regulamentadora nº 09 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais), o PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
No entanto, o PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, com isso o PPRA servirá de base na elaboração do PCMSO.
Já falamos aqui no blog sobre “A diferença entre PCMSO E PPRA.” Confira!

Quem pode elaborar o PCMSO?

Conforme, a letra “c” do subitem 7.3.1 da norma regulamentadora nº 07, compete ao empregador indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO.
Entretanto, caso a empresa esteja desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a norma regulamentadora nº 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT), deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO.
Além disso, inexistindo o médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
A INBEP oferece diversos cursos online na área de segurança do trabalho, saúde e informática. Para conferir, acesse: http://inbep.com.br/cursos.

Texto retirado do site:
http://blog.inbep.com.br/o-que-e-pcmso/

Abner Gabriel Miranda Araújo

PPRA- Quem pode elaborar o PPRA?

Primeiramente, é importante salientar que a sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7.

Conforme estabelece a norma regulamentadora nº 09 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais) do Ministério do Trabalho e Emprego, cabe a todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, a elaboração e a implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

Saiba quem pode elaborar o PPRA

De acordo, o item 9.3.1.1 da norma regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que:
“9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.”
É importante também ressaltar, que o item 4.4 da norma regulamentadora nº 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), institui que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho seja composto por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, conforme estabelece o Quadro II da NR-04.
No entanto, as empresas e instituições que não tenham a obrigação pela norma regulamentadora nº 04 de possuírem o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, devem contratar uma empresa ou profissional para a elaboração e implementação do PPRA.

Além disso, no item 9.3.1.1 da norma regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece também que uma pessoa ou equipe de pessoas, a critério do empregador, possa elaborar o PPRA, desde que sejam capazes de desenvolver o disposto pela NR-09.
Dessa forma, é importante destacar que essa pessoa ou equipe de pessoas devam possuir um bom conhecimento na área da segurança e medicina do trabalho.

Caso queira adquirir conhecimentos na área da segurança e medicina do trabalho, uma boa opção é o site da INBEP, que oferece diversos cursos online na área da segurança do trabalho, saúde e informática. Confira: http//inbep.com.br/cursos.

Texto retirado do site:
http://blog.inbep.com.br/quem-pode-elaborar-o-ppra/

Abner Gabriel Araújo

terça-feira, 29 de novembro de 2016

PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, segundo o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, o PCMSO trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.

Toda empresa que tenha empregados pelo regime da CLT, independentemente da quantidade e grau de risco, é obrigada a elaborar o PPRA e o PCMSO. O Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho entende que "todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios éticos, morais e técnicos".

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO tem o caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

Como parte integrante do PCMSO, são realizados os seguintes exames médicos ocupacionais:
  
- Pré-Admissionais    
- Periódicos
- Retorno ao Trabalho
- Mudança de Função
- Demissionais  

Do ponto de vista processual, quase tão importante quanto a elaboração dos diagnósticos, está a guarda de documentos, pois estes podem ser solicitados para fins trabalhistas ou previdenciários muitos anos após o desligamento do funcionário.


A NR 7 preconiza que os documentos, entre eles os prontuários médicos e o resultados dos exames complementares, sejam guardados por um período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do colaborador.

No caso dos trabalhadores temporários o empregador responsável pelo PCMSO é a Empresa contratada para fornecer a mão de obra temporária.

Autor: Gabriel Souto.

Fontes:
http://blog.inbep.com.br/ppra-e-pcmso-qual-a-diferenca/
http://www.grupomednet.com.br/medicina-trabalho/ppra-pcmso-ltcat-aso-ppp/pcmso.html
http://www.poiani.com.br/serv_pcmso.php

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

PPRA:
A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. E conforme, o subitem 9.1.3 da norma regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na norma regulamentadora nº 07.
É um documento de ação contínua, um programa de gerenciamento. O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, permanecerá na empresa a disposição da fiscalização, junto com um roteiro das ações a serem empreendidas para atingir as metas do Programa. Em resumo, se houver um excelente PPRA mas as medidas não estiverem sendo implementadas pela empresa e avaliadas pelo técnico de segurança, o PPRA, na verdade, não existirá.

Seu objetivo é proteger os trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho, que são agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho , em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores. 

Identificando os agentes:
Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes;
Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão;
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

O PPRA visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Dessa forma, observa-se que o PPRA não somente visa à saúde dos trabalhadores, mas também a segurança, a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.Evidenciando, uma integra correlação e complementação entre os programas no campo da segurança e medicina do trabalho.

Obrigatoriedade do PPRA:
A implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importando o grau de risco ou a quantidade de empregados. Por exemplo uma padaria, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.
Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

Profissional que executa o PPRA:
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SEESMT da empresa ou instituição. Mas o empregador  desobrigado pela legislação de manter um serviço próprio ,  deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA.

CIPA e PPRA:
A CIPA e seus participantes devem participar da elaboração do PPRA, auxiliando na sua implementação. Mas não esqueça o PPRA é uma obrigação legal do empregador e por isso deve ser de sua iniciativa e responsabilidade direta.

Autor: Gabriel Souto

Fontes:

http://www.grupomednet.com.br/medicina-trabalho/ppra-pcmso-ltcat-aso-ppp/ppra.html
http://blog.inbep.com.br/ppra-e-pcmso-qual-a-diferenca/

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Doenças Ocupacionais

Doença ocupacional é designação de várias doenças que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho.





As 10 principais doenças que podem ser desenvolvidas no trabalho:

LER/DORT (Lesão por Esforços Repetitivos/ Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho)Provocada por movimentos repetitivos ou por posturas inadequadas, chamadas de posturas anti-ergonômicas. Deve-se ter cuidado no diagnóstico, pois muitas pessoas confundem a LER com uma simples torção ou mal posicionamento em algum movimento.

Antracose
Lesão pulmonar ocasionada por diferentes agentes que são adquiridos nas áreas de carvoarias. A doença pode ser o ponto de partida para outros problemas ainda mais graves e afeta, principalmente, os trabalhadores que têm contato direto com a fumaça do carvão.

Bissinose
Doença causada pela poeira das fibras de algodão, que afeta principalmente as pessoas que trabalham na indústria algodoeira.

Surdez temporária ou definitivaQuando o trabalhador está exposto em uma área ruídos constantes, ele começa a perder a sensibilidade auditiva e isso pode se tornar irreversível. A perda auditiva se torna definitiva de forma lenta, silenciosa e prolongada. É mais comum entre operários de obras de construção que utilizam equipamentos que emitem ruídos e operadores de telemarketing.

Dermatose ocupacionalPessoas que trabalham com graxa ou óleo mecânico podem desenvolver reações alérgicas crônicas, de forma que a pele cria placas.

Câncer de pelePessoas que trabalham, por exemplo, em lavouras, têm grandes chances de desenvolver o câncer de pele devido à excessiva exposição ao sol. A doença é bastante comum no Brasil, mas só pode ser considerada ocupacional se estiver relacionada à atividade profissional desenvolvida. Uma pessoa que trabalha em um escritório, sem se expor ao sol, por exemplo, pode ter o câncer de pele por outros e não terá assistência do INSS.

Siderose
Pessoas que trabalham nas minas de ferro acabam inalando partículas microscópicas de ferro. Estas partículas acabam se alojando nos bronquíolos, provocando falta de ar constante.

Catarata
Quem trabalha em lugares de altas temperaturas pode desenvolver a perda do cristalino, ocasionando a cegueira. Assim como o câncer de pele, a doença atinge uma parcela significativa da população brasileira, principalmente os idosos, e precisa ter relação direta com o trabalho para ser considerada ocupacional.

Doenças por funçãoPessoas que trabalham com alimentos, por exemplo, podem se contaminar pelos produtos orgânicos que são utilizados.

Doenças psicossociais
Problemas como depressão, ou de outra ordem emocional, muitas vezes estão associados a carga horária excessiva, a pressão no trabalho, ou algum desentendimento na área de trabalho. Elas podem acabar desenvolvendo no trabalhador um desânimo prolongado no convívio de trabalho, ocasionando uma tristeza profunda.





Fontes:

http://www.protecao.com.br/noticias/doencas_ocupacionais/10_principais_problemas_de_saude_desenvolvidos_no_trabalho/AAyAAJji/6057
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/nestle-indenizara-empregada-que-constatou-doenca-ocupacional-apos-a-dispensa
http://www.protecao.com.br/noticias/doencas_ocupacionais/2_milhoes_morrem_a_cada_ano_devido_a_doencas_ocupacionais/JyyAJyy5Ja/10122
http://www.protecao.com.br/noticias/doencas_ocupacionais/no_dia_do_trabalho_aprenda_sobre_ergonomia_uma_tecnica_que_ajuda_a_prevenir_doencas_no_ambiente_de_trabalho/JyyAJyy5Jy/10121
http://www.protecao.com.br/noticias/doencas_ocupacionais/bombeiros_sofrem_com_doencas_relacionadas_ao_trabalho/AnjbAnji/9997
NR 1 a NR 34: http://www.cosmoconsultoria.com.br/normas%20regulamentadoras/nr.html (PDF);


terça-feira, 22 de novembro de 2016

Ergonomia

Ergonomia é uma palavra originada do grego: ergon, que significa "trabalho" e nomos que significa "normas". Logo, ergonomia entende-se como a adaptação do indivíduo a seu ambiente e atividade de trabalho.

Exemplo comum de Ergonomia: a posição correta ao sentar-se em frente ao computador. Sentar-se com a coluna ereta evita o desenvolvimento de futuras lesões nas costas. Fonte: Revista Cipa
Em questão de ergonomia na área de trabalho, várias outras situações podem ser aplicadas. O fator principal da ergonomia é tornar a atividade de trabalho "viável" ao trabalhador. Por exemplo, algo simples como levar uma caixa de uma lugar para outro: levar caixa de qualquer maneira, além de poder ser prejudicial ao físico do trabalhador, pode requerer um esforço maior e mais tempo para chegar ao destino do que levar a caixa carregando-a com uma técnica, evitando esforço desnecessário e até mesmo economizando tempo.

Exemplo para a situação citada acima, neste caso, com duas pessoas carregando um peso. Fonte: herniadedisco.com.br


A ergonomia não se aplica apenas ao movimento, mas também a trabalhadores que trabalham em um único local. Um técnico de uma máquina, por exemplo, que fica sentado em frente ao painel de comandos da máquina sob o seu controle. A altura na qual ele está sentado pode estar até boa, mais e o seu assento? O ambiente ao seu redor? O barulho? Tudo isso pode e deve ser levado em questão. Sobre o assento, é ideal que seja confortável, de modo que não haja problemas em ficar sentado por muito tempo. Sobre o ambiente é importante que esteja limpo. E sobre o barulho que a máquina ou até mesmo seus colegas de trabalho e outras máquinas no recinto possam estar fazendo, é importante que seja dado ao trabalhador um fone de ouvido que possa filtrar bem esses ruídos.

Já fazendo alguns anos, a ergonomia tornou-se algo tão importante nos ambientes de trabalho que virou uma lei: a Norma Regulamentadora 17 - Ergonomia. Nesta norma estão explicados em detalhes os procedimentos de trabalho corretos a depender do tipo de trabalho. E por ser uma Norma Regulamentadora, seu cumprimento é obrigatório, logo todas as empresas que a sigam devem cumprir a risca o que nela está escrito.



Autor: Bernardo Fontes Dias dos Santos
Fontes:
trabalho.gov.br
significados.com.br

Proteção contra Incêndios

Fonte: Arte de Chocar

Embora não sejam tão frequentes, incêndios podem ser um problema bem sério, principalmente se acontecem em local de trabalho. Portanto, é uma boa ideia fazer a seguinte comparação:

- Proteção contra incêndios em ambientes domésticos (casas, apartamentos, etc.)
- Proteção contra incêndios em ambientes de trabalho (construções, indústrias, cozinhas, etc.)

Proteção em Ambientes Domésticos:

Naturalmente, quando se fala em proteção contra incêndio, pensa-se imediatamente em "Bombeiros". E isso realmente está correto. Mas sempre existe a possibilidade de o serviço demorar a chegar, e no caso de a vítima do incêndio não souber como agir em tal situação, o resultado pode ser catastrófico. Logo, no caso de um incêndio em ambiente residencial, é importante que seja soado o alarme (na presença de um. Na grande maioria dos prédios há pelo menos um alarme de incêndio em cada andar, mas em casas, nem sempre). Isso irá alertar sobre o que aconteceu, e se necessário e possível, as pessoas ao redor, caso saibam como, poderão agir.

Fonte: Taranto


É também importante que use um extintor de incêndio. Contudo, não adianta simplesmente "pegar o mais próximo a seu alcance". Digamos que o incêndio tenha ocorrido devido a uma falha de eletricidade. Se a escolha do extintor for água, a situação pode acabar piorando. Portanto, deve-se sempre usar o extintor adequado para garantir que o fogo seja controlado.

Outra ação de extrema importância é abrir as vias de ar, permitindo a passagem da fumaça para fora do ambiente de incêndio. Isto é essencial no caso de um incêndio em um apartamento, once as saídas geralmente são limitadas e as ações anti-incêndio ficam mais complicadas. Como por exemplo a tragédia na Boate Kiss em janeiro de 2013, em Santa Maria no Rio Grande do Sul. Várias pessoas morreram naquele incêndio não por queimaduras, mas sim por asfixia devido ao acúmulo de gases gerados pelo incêndio, que não puderam sair do recinto devido a falta de saídas de ar.

Fora as orientações citadas acima, a mais importante será citada agora: manter a calma. Uma pessoa pode acabar provando-se incapaz de agir quando encontrada em uma situação como esta se estiver nervosa, ou pior: em pânico. Se a pessoa estiver calma, ela saberá o que fazer e o fará corretamente. Digamos que ocorreu um incêndio em uma apartamento onde vivem duas pessoas. Uma das pessoas está calma, mas outra está muito nervosa. Como costuma acontecer, a pessoa que está nervosa simplesmente corre para a saída mais próxima e vai embora. Mas a pessoa que manteve a calma segue os procedimentos para parar o incêndio: soa o alarme, abre janelas e portas para evitar que a fumaça permaneça dentro do apartamento, utiliza o extintor adequado, e caso o problema não tenha sido resolvido, ela chama os bombeiros. Ou ela pode chamá-los no momento em que acontece tudo e esperar enquanto faz os procedimentos anti-incêndio.


Proteção em Ambientes de Trabalho:
Incêndio em uma das instalações da empresa Ultracargo em abril de 2015. Santos (SP). Fonte: r7.com

Incêndios em ambientes de trabalho costumam ser menos comuns. Mas quando um acontece todo mundo acaba sabendo. Além do mais, dentro das leis trabalhistas existem normas relacionadas a este tipo de incidente, feitas justamente para evitá-lo ou pará-lo. Principalmente quando o incidente ocorre em instalações especializadas em combustíveis e/ou líquidos inflamáveis. Uma falha mínima em um medidor de temperatura da substância em questão pode resultar em uma catástrofe,e junto com ela, um prejuízo financeiro relativo. Se o que causou o incêndio foi o combustível, durante a queima este combustível está sendo perdido pela empresa, e isso prejudica a produção.

Em instalações elétricas incêndios também acontecem, contudo em frequência menor. Boa parte acontece por causa do famoso arco elétrico.

Arco Elétrico em Indústria Petroquímica. Fonte: Revista O Setor Elétrico
Em vários casos um arco elétrico pode acabar causando um incêndio, porque ele age também como uma fonte de calor, nesse caso, gás em forma de energia (plasma). Nesse estado, o calor gerado é tamanho que pode causar uma incêndio ao entrar em contato com a atmosfera.

Essas são apenas algumas das razões sobre o porquê da segurança contra incêndios em ambientes de trabalho ser tão importante. A área de trabalho, seja ela a indústria ou até mesmo uma loja, sempre vai ter pessoas no local em horário de atividade. Por isso é necessário que na indústria e em outras áreas de trabalho estejam trabalhando pessoas aptas a lidar com situações específicas, ou que esteja presente um grupo de trabalhadores especializado em combate a incêndios.

Uma das consequências mais incômodas de um incêndio nas indústrias é o caso da morte de um ou mais funcionários. Além do prejuízo a ser encarado pela empresa em questão, ainda terá que gastar tempo e dinheiro com novos funcionários para substituir os falecidos, e cuidar para que eles completem seu treinamento antes de começar a trabalhar na empresa. E ainda há a necessidade de substituição de equipamentos que possam ter sido danificados, o que acarreta em mais tempo consumido pois os equipamentos terão que ser calibrados antes de entrar em funcionamento.

Resumindo, em ambos os casos, residencial ou industrial, os incêndios são perigosos. Não há dúvida disso. Mas no caso de um incêndio em ambiente de trabalho, as consequências acabam sendo ainda piores, não importa qual seja a magnitude do incidente.



Autor: Bernardo Fontes Dias dos Santos
Fontes:
trabalho.gov.br
r7.com
globo.com