terça-feira, 29 de novembro de 2016

PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, segundo o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, o PCMSO trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.

Toda empresa que tenha empregados pelo regime da CLT, independentemente da quantidade e grau de risco, é obrigada a elaborar o PPRA e o PCMSO. O Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho entende que "todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios éticos, morais e técnicos".

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO tem o caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

Como parte integrante do PCMSO, são realizados os seguintes exames médicos ocupacionais:
  
- Pré-Admissionais    
- Periódicos
- Retorno ao Trabalho
- Mudança de Função
- Demissionais  

Do ponto de vista processual, quase tão importante quanto a elaboração dos diagnósticos, está a guarda de documentos, pois estes podem ser solicitados para fins trabalhistas ou previdenciários muitos anos após o desligamento do funcionário.


A NR 7 preconiza que os documentos, entre eles os prontuários médicos e o resultados dos exames complementares, sejam guardados por um período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do colaborador.

No caso dos trabalhadores temporários o empregador responsável pelo PCMSO é a Empresa contratada para fornecer a mão de obra temporária.

Autor: Gabriel Souto.

Fontes:
http://blog.inbep.com.br/ppra-e-pcmso-qual-a-diferenca/
http://www.grupomednet.com.br/medicina-trabalho/ppra-pcmso-ltcat-aso-ppp/pcmso.html
http://www.poiani.com.br/serv_pcmso.php

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

PPRA:
A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. E conforme, o subitem 9.1.3 da norma regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na norma regulamentadora nº 07.
É um documento de ação contínua, um programa de gerenciamento. O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, permanecerá na empresa a disposição da fiscalização, junto com um roteiro das ações a serem empreendidas para atingir as metas do Programa. Em resumo, se houver um excelente PPRA mas as medidas não estiverem sendo implementadas pela empresa e avaliadas pelo técnico de segurança, o PPRA, na verdade, não existirá.

Seu objetivo é proteger os trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho, que são agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho , em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores. 

Identificando os agentes:
Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes;
Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão;
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

O PPRA visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Dessa forma, observa-se que o PPRA não somente visa à saúde dos trabalhadores, mas também a segurança, a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.Evidenciando, uma integra correlação e complementação entre os programas no campo da segurança e medicina do trabalho.

Obrigatoriedade do PPRA:
A implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importando o grau de risco ou a quantidade de empregados. Por exemplo uma padaria, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.
Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

Profissional que executa o PPRA:
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SEESMT da empresa ou instituição. Mas o empregador  desobrigado pela legislação de manter um serviço próprio ,  deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA.

CIPA e PPRA:
A CIPA e seus participantes devem participar da elaboração do PPRA, auxiliando na sua implementação. Mas não esqueça o PPRA é uma obrigação legal do empregador e por isso deve ser de sua iniciativa e responsabilidade direta.

Autor: Gabriel Souto

Fontes:

http://www.grupomednet.com.br/medicina-trabalho/ppra-pcmso-ltcat-aso-ppp/ppra.html
http://blog.inbep.com.br/ppra-e-pcmso-qual-a-diferenca/

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Doenças Ocupacionais

Doença ocupacional é designação de várias doenças que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho.





As 10 principais doenças que podem ser desenvolvidas no trabalho:

LER/DORT (Lesão por Esforços Repetitivos/ Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho)Provocada por movimentos repetitivos ou por posturas inadequadas, chamadas de posturas anti-ergonômicas. Deve-se ter cuidado no diagnóstico, pois muitas pessoas confundem a LER com uma simples torção ou mal posicionamento em algum movimento.

Antracose
Lesão pulmonar ocasionada por diferentes agentes que são adquiridos nas áreas de carvoarias. A doença pode ser o ponto de partida para outros problemas ainda mais graves e afeta, principalmente, os trabalhadores que têm contato direto com a fumaça do carvão.

Bissinose
Doença causada pela poeira das fibras de algodão, que afeta principalmente as pessoas que trabalham na indústria algodoeira.

Surdez temporária ou definitivaQuando o trabalhador está exposto em uma área ruídos constantes, ele começa a perder a sensibilidade auditiva e isso pode se tornar irreversível. A perda auditiva se torna definitiva de forma lenta, silenciosa e prolongada. É mais comum entre operários de obras de construção que utilizam equipamentos que emitem ruídos e operadores de telemarketing.

Dermatose ocupacionalPessoas que trabalham com graxa ou óleo mecânico podem desenvolver reações alérgicas crônicas, de forma que a pele cria placas.

Câncer de pelePessoas que trabalham, por exemplo, em lavouras, têm grandes chances de desenvolver o câncer de pele devido à excessiva exposição ao sol. A doença é bastante comum no Brasil, mas só pode ser considerada ocupacional se estiver relacionada à atividade profissional desenvolvida. Uma pessoa que trabalha em um escritório, sem se expor ao sol, por exemplo, pode ter o câncer de pele por outros e não terá assistência do INSS.

Siderose
Pessoas que trabalham nas minas de ferro acabam inalando partículas microscópicas de ferro. Estas partículas acabam se alojando nos bronquíolos, provocando falta de ar constante.

Catarata
Quem trabalha em lugares de altas temperaturas pode desenvolver a perda do cristalino, ocasionando a cegueira. Assim como o câncer de pele, a doença atinge uma parcela significativa da população brasileira, principalmente os idosos, e precisa ter relação direta com o trabalho para ser considerada ocupacional.

Doenças por funçãoPessoas que trabalham com alimentos, por exemplo, podem se contaminar pelos produtos orgânicos que são utilizados.

Doenças psicossociais
Problemas como depressão, ou de outra ordem emocional, muitas vezes estão associados a carga horária excessiva, a pressão no trabalho, ou algum desentendimento na área de trabalho. Elas podem acabar desenvolvendo no trabalhador um desânimo prolongado no convívio de trabalho, ocasionando uma tristeza profunda.





Fontes:

http://www.protecao.com.br/noticias/doencas_ocupacionais/10_principais_problemas_de_saude_desenvolvidos_no_trabalho/AAyAAJji/6057
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/nestle-indenizara-empregada-que-constatou-doenca-ocupacional-apos-a-dispensa
http://www.protecao.com.br/noticias/doencas_ocupacionais/2_milhoes_morrem_a_cada_ano_devido_a_doencas_ocupacionais/JyyAJyy5Ja/10122
http://www.protecao.com.br/noticias/doencas_ocupacionais/no_dia_do_trabalho_aprenda_sobre_ergonomia_uma_tecnica_que_ajuda_a_prevenir_doencas_no_ambiente_de_trabalho/JyyAJyy5Jy/10121
http://www.protecao.com.br/noticias/doencas_ocupacionais/bombeiros_sofrem_com_doencas_relacionadas_ao_trabalho/AnjbAnji/9997
NR 1 a NR 34: http://www.cosmoconsultoria.com.br/normas%20regulamentadoras/nr.html (PDF);


terça-feira, 22 de novembro de 2016

Ergonomia

Ergonomia é uma palavra originada do grego: ergon, que significa "trabalho" e nomos que significa "normas". Logo, ergonomia entende-se como a adaptação do indivíduo a seu ambiente e atividade de trabalho.

Exemplo comum de Ergonomia: a posição correta ao sentar-se em frente ao computador. Sentar-se com a coluna ereta evita o desenvolvimento de futuras lesões nas costas. Fonte: Revista Cipa
Em questão de ergonomia na área de trabalho, várias outras situações podem ser aplicadas. O fator principal da ergonomia é tornar a atividade de trabalho "viável" ao trabalhador. Por exemplo, algo simples como levar uma caixa de uma lugar para outro: levar caixa de qualquer maneira, além de poder ser prejudicial ao físico do trabalhador, pode requerer um esforço maior e mais tempo para chegar ao destino do que levar a caixa carregando-a com uma técnica, evitando esforço desnecessário e até mesmo economizando tempo.

Exemplo para a situação citada acima, neste caso, com duas pessoas carregando um peso. Fonte: herniadedisco.com.br


A ergonomia não se aplica apenas ao movimento, mas também a trabalhadores que trabalham em um único local. Um técnico de uma máquina, por exemplo, que fica sentado em frente ao painel de comandos da máquina sob o seu controle. A altura na qual ele está sentado pode estar até boa, mais e o seu assento? O ambiente ao seu redor? O barulho? Tudo isso pode e deve ser levado em questão. Sobre o assento, é ideal que seja confortável, de modo que não haja problemas em ficar sentado por muito tempo. Sobre o ambiente é importante que esteja limpo. E sobre o barulho que a máquina ou até mesmo seus colegas de trabalho e outras máquinas no recinto possam estar fazendo, é importante que seja dado ao trabalhador um fone de ouvido que possa filtrar bem esses ruídos.

Já fazendo alguns anos, a ergonomia tornou-se algo tão importante nos ambientes de trabalho que virou uma lei: a Norma Regulamentadora 17 - Ergonomia. Nesta norma estão explicados em detalhes os procedimentos de trabalho corretos a depender do tipo de trabalho. E por ser uma Norma Regulamentadora, seu cumprimento é obrigatório, logo todas as empresas que a sigam devem cumprir a risca o que nela está escrito.



Autor: Bernardo Fontes Dias dos Santos
Fontes:
trabalho.gov.br
significados.com.br

Proteção contra Incêndios

Fonte: Arte de Chocar

Embora não sejam tão frequentes, incêndios podem ser um problema bem sério, principalmente se acontecem em local de trabalho. Portanto, é uma boa ideia fazer a seguinte comparação:

- Proteção contra incêndios em ambientes domésticos (casas, apartamentos, etc.)
- Proteção contra incêndios em ambientes de trabalho (construções, indústrias, cozinhas, etc.)

Proteção em Ambientes Domésticos:

Naturalmente, quando se fala em proteção contra incêndio, pensa-se imediatamente em "Bombeiros". E isso realmente está correto. Mas sempre existe a possibilidade de o serviço demorar a chegar, e no caso de a vítima do incêndio não souber como agir em tal situação, o resultado pode ser catastrófico. Logo, no caso de um incêndio em ambiente residencial, é importante que seja soado o alarme (na presença de um. Na grande maioria dos prédios há pelo menos um alarme de incêndio em cada andar, mas em casas, nem sempre). Isso irá alertar sobre o que aconteceu, e se necessário e possível, as pessoas ao redor, caso saibam como, poderão agir.

Fonte: Taranto


É também importante que use um extintor de incêndio. Contudo, não adianta simplesmente "pegar o mais próximo a seu alcance". Digamos que o incêndio tenha ocorrido devido a uma falha de eletricidade. Se a escolha do extintor for água, a situação pode acabar piorando. Portanto, deve-se sempre usar o extintor adequado para garantir que o fogo seja controlado.

Outra ação de extrema importância é abrir as vias de ar, permitindo a passagem da fumaça para fora do ambiente de incêndio. Isto é essencial no caso de um incêndio em um apartamento, once as saídas geralmente são limitadas e as ações anti-incêndio ficam mais complicadas. Como por exemplo a tragédia na Boate Kiss em janeiro de 2013, em Santa Maria no Rio Grande do Sul. Várias pessoas morreram naquele incêndio não por queimaduras, mas sim por asfixia devido ao acúmulo de gases gerados pelo incêndio, que não puderam sair do recinto devido a falta de saídas de ar.

Fora as orientações citadas acima, a mais importante será citada agora: manter a calma. Uma pessoa pode acabar provando-se incapaz de agir quando encontrada em uma situação como esta se estiver nervosa, ou pior: em pânico. Se a pessoa estiver calma, ela saberá o que fazer e o fará corretamente. Digamos que ocorreu um incêndio em uma apartamento onde vivem duas pessoas. Uma das pessoas está calma, mas outra está muito nervosa. Como costuma acontecer, a pessoa que está nervosa simplesmente corre para a saída mais próxima e vai embora. Mas a pessoa que manteve a calma segue os procedimentos para parar o incêndio: soa o alarme, abre janelas e portas para evitar que a fumaça permaneça dentro do apartamento, utiliza o extintor adequado, e caso o problema não tenha sido resolvido, ela chama os bombeiros. Ou ela pode chamá-los no momento em que acontece tudo e esperar enquanto faz os procedimentos anti-incêndio.


Proteção em Ambientes de Trabalho:
Incêndio em uma das instalações da empresa Ultracargo em abril de 2015. Santos (SP). Fonte: r7.com

Incêndios em ambientes de trabalho costumam ser menos comuns. Mas quando um acontece todo mundo acaba sabendo. Além do mais, dentro das leis trabalhistas existem normas relacionadas a este tipo de incidente, feitas justamente para evitá-lo ou pará-lo. Principalmente quando o incidente ocorre em instalações especializadas em combustíveis e/ou líquidos inflamáveis. Uma falha mínima em um medidor de temperatura da substância em questão pode resultar em uma catástrofe,e junto com ela, um prejuízo financeiro relativo. Se o que causou o incêndio foi o combustível, durante a queima este combustível está sendo perdido pela empresa, e isso prejudica a produção.

Em instalações elétricas incêndios também acontecem, contudo em frequência menor. Boa parte acontece por causa do famoso arco elétrico.

Arco Elétrico em Indústria Petroquímica. Fonte: Revista O Setor Elétrico
Em vários casos um arco elétrico pode acabar causando um incêndio, porque ele age também como uma fonte de calor, nesse caso, gás em forma de energia (plasma). Nesse estado, o calor gerado é tamanho que pode causar uma incêndio ao entrar em contato com a atmosfera.

Essas são apenas algumas das razões sobre o porquê da segurança contra incêndios em ambientes de trabalho ser tão importante. A área de trabalho, seja ela a indústria ou até mesmo uma loja, sempre vai ter pessoas no local em horário de atividade. Por isso é necessário que na indústria e em outras áreas de trabalho estejam trabalhando pessoas aptas a lidar com situações específicas, ou que esteja presente um grupo de trabalhadores especializado em combate a incêndios.

Uma das consequências mais incômodas de um incêndio nas indústrias é o caso da morte de um ou mais funcionários. Além do prejuízo a ser encarado pela empresa em questão, ainda terá que gastar tempo e dinheiro com novos funcionários para substituir os falecidos, e cuidar para que eles completem seu treinamento antes de começar a trabalhar na empresa. E ainda há a necessidade de substituição de equipamentos que possam ter sido danificados, o que acarreta em mais tempo consumido pois os equipamentos terão que ser calibrados antes de entrar em funcionamento.

Resumindo, em ambos os casos, residencial ou industrial, os incêndios são perigosos. Não há dúvida disso. Mas no caso de um incêndio em ambiente de trabalho, as consequências acabam sendo ainda piores, não importa qual seja a magnitude do incidente.



Autor: Bernardo Fontes Dias dos Santos
Fontes:
trabalho.gov.br
r7.com
globo.com

Segurança e saúde no trabalho com líquidos inflamáveis e combustíveis

Acidentes nas indústrias envolvendo líquidos inflamáveis e combustíveis são, infelizmente, ainda muito recorrentes. Segundo dados coletados pelo Sinan, em 2010 ocorreram 277 acidentes não fatais e 68 mortes decorrentes de explosões ou exposição ao fogo ou fumaça. Esses acidentes são muito perigosos e põe em risco à vida do trabalhador e também acabam oferecendo riscos ambientais. Além de acidentes na indústria, são também  recorrentes acidentes no transporte destes líquidos e na venda nos postos. Abaixo, uma  publicação do G1 contendo alguns cuidados que se pode ter na hora de abastecer o carro:
 No dia dez de julho, o programa Fantástico da Globo apresentou um gravíssimo acidente que deixou 6 pessoas mortas e 14 feridas no Paraná. Abaixo o link da notícia contendo um vídeo da matéria:
http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2016/07/video-mostra-momento-do-acidente-com-caminhao-tanque-no-parana.html

A seguir, uma tabela com o número de acidentes decorridos de explosões:




Segurança em Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações.

Acidentes com vaso de pressão e caldeiras não são poucas as vezes que vemos no noticiário informações sobre empregados mortos ou feridos gravemente por explosões desses equipamentos em fábricas ou indústrias químicas e petroquímicas. A razão disso é muito simples: vasos de pressão e caldeiras são equipamentos que precisam de constante manutenção e acompanhamento para oferecer alguma segurança aos seus operadores.

O trabalho com cadeiras e com vasos de pressão deve ser feito sempre com muita atenção e com o máximo de segurança para evitar qualquer tipo de acidente ou incidentes, já que esses acontecem de forma imprevista e podem gerar efeitos desastrosos. Assim, é obrigatório que toda e qualquer empresa que se utilize desses equipamentos tenha sempre treinamentos para seus empregados, seguindo as normas que regem o seu manuseio, criando os procedimentos necessários para a segurança das operações.

Quando são tomadas todas as medidas de segurança e de manutenção (preventiva e preditiva), as caldeiras e os vasos de pressão são equipamentos seguros. Para que continuem sempre assim é necessário que os operadores tenham os requisitos técnicos para sua operação e conheça todas as regras relativas à instalação, manutenção e à operação dos equipamentos.

As caldeiras são todo e qualquer equipamento utilizado para gerir e acumular vapor d’água ou outro fluído, mantidos sempre sob pressão, acima da pressão atmosférica reinante. Os diversos modelos de caldeiras exigem que seus operadores tenham conhecimento para a inspeção e para a manutenção, devendo a área de segurança do trabalho considerar como prioridade os cuidados com esse tipo de equipamento.

Não é muito comum deparar-mos com noticias sobre caldeiras que explodiram, porém, seus danos são altamente relevantes, elas podem causar incêndios de grandes proporções, em alguns casos, o combate as chamas é dificultado pela impossibilidade de utilização de água, que poderia reagir com produtos presentes no local que façam parte do processo produtivo da industria. Há casos onde a explosão atinge as redondezas, afetando cidadãos que moram próximos.

A imagem seguinte apresenta um acidente ocorrido em fábrica de beneficiamento de castanhas em Belém.
 A causa desta explosão está entre as mais frequentes, apesar da manutenção periódica, caldeiras e vasos de pressão sofrem desgaste que podem levar a sua inutilização, sendo de responsabilidade da empresa garantir seu perfeito funcionamento afim de selar pela saúde e segurança de seus trabalhadores.

Autor: Gabriel de Araujo Souto.
Fontes:

http://www.rwengenharia.eng.br
http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2016/06/funcionarios-relatam-problemas-em-caldeira-que-explodiu-em-belem.html

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

A eletricidade está diariamente presente em nossas vidas. Ela é imprescindível para as pequenas atividades de rotina de cada ser-humano.

De acordo com a ABRACOPEL – Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade -,  em 2014 ocorreu um aumento de 17,7% no número total de acidentes envolvendo eletricidade em relação ao ano de 2013. Só nos casos de fatalidade em relação ao choque elétrico, o índice subiu mais de 6%. Ou seja, em 2013 ocorreram 592 casos de acidentes fatais com eletricidade e no ano seguinte o número subiu para 627 mortes. Os homens ainda são maioria esmagadora, com 560 casos contra 67 de acidentes fatais em que as vítimas são mulheres e o Nordeste brasileiro liderou o número de mortes por choque elétrico em 2014, com 263 casos (42% do total), seguido do Sudeste, com 125 mortes (20%) e do Sul, com 119 casos (19%).

Abaixo um gráfico que mostra os acidentes fatais por choque elétrico mês a mês. Fevereiro é o mês com maior número de casos e Agosto, o menor.

Outro dado importante levantado pela ABRACOPEL é o que se refere aos locais em que as pessoas sofrem tais acidentes. Se observarmos no gráfico abaixo, o local que se destaca é o ambiente residencial com 180 mortes.


Os acidentes mais comuns ligado a residência são: antena de TV, eletrodomésticos X água, lâmpadas, postes e torres, pipas/papagaios, cerca eletrificada, poda e corte de árvore, construção civil, fios elétricos caídos, balões e furto de energia elétrica (“gato”).
  
Na área profissional, os riscos aos trabalhadores das redes elétricas são constantes e estão regulamentados pela NR-10, que trata das Instalações e Serviços em Eletricidade junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Antes de iniciarem suas tarefas, esses profissionais aprendem sobre técnicas de segurança que englobam o bloqueio de fontes de energia, uso de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e a utilização correta das ferramentas.

O trabalho com eletricidade possui alta periculosidade, onde o funcionário se submete a riscos como choques, explosões e queimaduras de até terceiro grau que podem gerar graves lesões como coagulação do sangue, lesões nos nervos e músculos e até levar à morte.

O trabalho com a rede elétrica requer atenção e preparo. Antes de começar a atividade, obtenha conhecimento sobre os riscos e tenha bom senso. Conhecer o equipamento que será utilizado e aplicar as práticas de segurança para cada tipo de circuito elétrico são garantias de proteção para o funcionário e toda a equipe.

Autor: Gabriel de Araujo Souto.
 Fontes:
http://blog.inbep.com.br
https://www.ambienteenergia.com.br
http://www.forumdaconstrucao.com.br
http://www.clamper.com.br

terça-feira, 15 de novembro de 2016

Segurança do Trabalho na Indústria da Construção Civil

 Historicamente o ramo da indústria civil possui os maiores índices de acidentes no trabalho, sendo classificada como uma das atividades mais perigosas. Segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho) ocorrem pelo menos 60.000 acidentes fatais por ano em todo mundo, com um óbito a cada 10 minutos. Na Inglaterra por exemplo, foram registrados entre 2009 e 2010, 152 mortes em acidentes de trabalho, sendo que 45 destes foram na Indústria Civil, cerca de 29,6% do total. Também na Inglaterra a indústria civil ficou com o 4º lugar na incidência de acidentes de trabalho não fatais. No Brasil em 2009, foram registrados 2.845 óbitos por acidentes de trabalho, sendo que 395 destes foram na Construção Civil. Portanto, há muito o que melhorar neste setor da indústria e medidas precisam ser adotadas para que haja uma melhora nestes números que só aumentaram nos últimos anos, de acordo com a tabela abaixo:

 Assume-se que todos os óbitos da IC ocorreram no sexo masculino, devido ao pequeno número de mulheres nessa indústria, e o seu envolvimento mais comum em ocupações e atividades de menor coeficiente de mortalidade por AT.
Fonte: MPS, Anuário Estatístico da Previdência Social, AEPS. Denominadores foram os números médios de vínculos por mês a cada ano de contribuintes empregados excluindo-se os não cobertos pelo Seguro Acidentes de Trabalho, SAT, como empregados domésticos, dentre outros.


Abaixo, segue uma notícia do jornal Correio sobre um acidente relacionado com a construção civil:
Para mais detalhes deste acidente, acesse a página do Correio disponível nas referências.

Abaixo , segue um vídeo da TV TST (Tribunal Superior do Trabalho):


Autor: Abner Gabriel Miranda Araújo

Fontes:

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Trabalho em Altura

É considerado trabalho em altura toda atividade que for executada acima de 2 metros do piso, onde exista o risco de queda, que pode ter consequências graves ou até mesmo fatais.

Em primeiro lugar, é fundamental que se observe quais são as atividades a serem cumpridas e como estão as condições do ambiente do trabalho, como por exemplo a possibilidade de exposição a ventanias, chuvas, eventualidade de hipotermia, desidratação por calor intenso, recomendando-se o uso de barreiras para impedir a exposição, vestimentas adequadas, entre outros, dependendo do caso.


  • NR 35 - Trabalho em altura
  • NR 06 - Equipamento de proteção individual

A maioria das eventualidades de acidente de trabalho em altura são decorrentes do não atendimento de normas de saúde e segurança do trabalho, em especial a NR35.

NR 35 - Trabalho em altura: 


  • Essa norma determina os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, compreendendo a organização, o planejamento e sua execução, buscando garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores que estejam envolvidos de forma direta ou indireta com esta atividade.

NR 06 - Equipamento de proteção individual: 

  • EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 
  • Essa norma determina que o EPI só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA. E que o mesmo deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. Além disso, a empresa é obrigada a fornecê-los aos empregados, gratuitamente, de acordo com o risco aos quais estarão expostos, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Como não fazer:












Fontes:

http://blog.inbep.com.br/trabalhos-em-altura-riscos-e-prevencao/
http://blog.inbep.com.br/profissionais-que-devem-fazer-o-curso-de-nr-35/
http://www.vulmax-vr.com.br/2014/05/trabalho-em-altura.html
http://www.tribunapr.com.br/noticias/curitiba-regiao/homem-cai-de-predio-em-obras-no-centro-de-curitiba/
http://www.engeplus.com.br/noticia/seguranca/2016/trabalhador-cai-de-telhado-da-empresa-e-morre/
http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/jornal-do-almoco/videos/v/andaime-rompe-e-trabalhador-cai-de-altura-de-aproximadamente-10-metros/5453604/
NR 1 a NR 34: http://www.cosmoconsultoria.com.br/normas%20regulamentadoras/nr.html (PDF);

terça-feira, 8 de novembro de 2016

Introdução

O objetivo desta pagina é a proliferação de informações sobre Higiene e Segurança no Trabalho (HST), nela iremos discutir normas regulamentadoras e técnicas seguras de realização de trabalhos onde o risco está presente cotidianamente. HST é uma disciplina fundamental para todo trabalhador que deseja atuar no meio industrial, pois promove a familiarização com as leis e normas brasileiras que regem essa forma de trabalho no pais, que devem ser seguidas para garantir um ambiente de trabalho seguro. Este blog foi proposto pelo professor Engenheiro Eletricista Silvio Roberto Fernandes Ribeiro.
Visto sua importância, nós, alunos da Faculdade de Tecnologia SENAI Cimatec, nos comprometemos a fazer postagens periódicas para a disseminação dessas informações.