A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, segundo o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora nº 07
do Ministério do Trabalho e Emprego, o PCMSO trata-se da parte
integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da
saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas
demais normas regulamentadoras.
Toda empresa que tenha empregados pelo regime
da CLT, independentemente da quantidade e grau de risco, é obrigada a
elaborar o PPRA e o PCMSO.
O Ministério do Trabalho através da Secretaria
de Segurança e Saúde no Trabalho entende que "todos os trabalhadores
devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão
expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios éticos, morais e técnicos".
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
tem o caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos
agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza
subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças
profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Como parte integrante do PCMSO, são realizados os seguintes exames médicos ocupacionais:
- Pré-Admissionais
- Periódicos
- Retorno ao Trabalho
- Mudança de Função
- Demissionais
- Pré-Admissionais
- Periódicos
- Retorno ao Trabalho
- Mudança de Função
- Demissionais
Do ponto de vista processual, quase tão importante quanto a
elaboração dos diagnósticos, está a guarda de documentos, pois estes
podem ser solicitados para fins trabalhistas ou previdenciários muitos
anos após o desligamento do funcionário.
A NR 7 preconiza que os documentos, entre eles os prontuários
médicos e o resultados dos exames complementares, sejam guardados por um
período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do colaborador.
No caso dos trabalhadores temporários o
empregador responsável pelo PCMSO é a Empresa contratada para fornecer a
mão de obra temporária.
Autor: Gabriel Souto.
Fontes:
http://blog.inbep.com.br/ppra-e-pcmso-qual-a-diferenca/
http://www.grupomednet.com.br/medicina-trabalho/ppra-pcmso-ltcat-aso-ppp/pcmso.html
http://www.poiani.com.br/serv_pcmso.php
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