É considerado trabalho em altura toda atividade que for executada acima de 2 metros do piso, onde exista o risco de queda, que pode ter consequências graves ou até mesmo fatais.
Em primeiro lugar, é fundamental que se observe quais são as atividades a serem cumpridas e como estão as condições do ambiente do trabalho, como por exemplo a possibilidade de exposição a ventanias, chuvas, eventualidade de hipotermia, desidratação por calor intenso, recomendando-se o uso de barreiras para impedir a exposição, vestimentas adequadas, entre outros, dependendo do caso.
- NR 35 - Trabalho em altura
- NR 06 - Equipamento de proteção individual
A maioria das eventualidades de acidente de trabalho em altura são decorrentes do não atendimento de normas de saúde e segurança do trabalho, em especial a NR35.
NR 35 - Trabalho em altura:
- Essa norma determina os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, compreendendo a organização, o planejamento e sua execução, buscando garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores que estejam envolvidos de forma direta ou indireta com esta atividade.
NR 06 - Equipamento de proteção individual:
- EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
- Essa norma determina que o EPI só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA. E que o mesmo deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. Além disso, a empresa é obrigada a fornecê-los aos empregados, gratuitamente, de acordo com o risco aos quais estarão expostos, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Fontes:
http://blog.inbep.com.br/trabalhos-em-altura-riscos-e-prevencao/
http://blog.inbep.com.br/profissionais-que-devem-fazer-o-curso-de-nr-35/
http://www.vulmax-vr.com.br/2014/05/trabalho-em-altura.html
http://www.tribunapr.com.br/noticias/curitiba-regiao/homem-cai-de-predio-em-obras-no-centro-de-curitiba/
http://www.engeplus.com.br/noticia/seguranca/2016/trabalhador-cai-de-telhado-da-empresa-e-morre/
http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/jornal-do-almoco/videos/v/andaime-rompe-e-trabalhador-cai-de-altura-de-aproximadamente-10-metros/5453604/
NR 1 a NR 34: http://www.cosmoconsultoria.com.br/normas%20regulamentadoras/nr.html (PDF);
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