quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Plano de Proteção Radiológica

Este documento é necessário em todas aa empresas em que haja operações utilizando radiação, mais precisamente a radiação ionizante. Este documento traz informações vitais que um trabalhador que opera com radiação deve seguir para evitar quaisquer danos a sua saúde no futuro.

Esse documento prova sua importância bastante no cenário da medicina, mais precisamente na área de radiologia. Os médicos e técnicos de radiologia que trabalham com "Raios-X" estão sempre, de certa forma expostos a esta radiação, que pode ser nociva a longo prazo. No PPRAD do hospital ou clínica estarão presentes procedimentos de uso correto das máquinas de Raios-X e os devidos procedimentos de segurança, como, por exemplo, operar as máquinas de Raios-X apenas quando se está protegido por uma superfície que impeça essa radiação de alcançar o operador.

Um PPRAD, contudo, será ainda mais importante no cenário de produção de energia nuclear. Numa usina nuclear existirão vários planos para tratar de cada tipo de radiação a depender da sua fonte. Basicamente, a radiação de urânio vai ter especificações diferentes da radiação de gálio ou de plutônio, simplesmente porque a energia produzida por estes elementos tem intensidades diferentes, e consequentemente radiações de tipos diferentes.





Fonte: e-Radiologia

Autor: Bernardo Fontes

LTCAT e PPP - O que eles tem em comum

O LTCAT é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Este documento é elaborado por um profissional qualificado da área de segurança do trabalho e nele está contida uma relação de todos os agentes que possam ser considerados nocivos ou insalubres que tenham origem no ambiente de trabalho. Não confundir com o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) pois este está relacionado com a redução e/ou eliminação dos prejuízos causados por insalubridades decorrentes do meio ambiente . 

O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário. É um formulário que contém informações sobre determinado trabalhador em relação dados administrativos e registros ambientais desde o momento em que ele foi contratado até o momento atual estando ele ainda atuando no emprego ou não . 

A relação entre esses dois documentos é direta, principalmente porque o PPP é feito tendo como base LTCAT da empresa.

Em uma avaliação mais aprofundada, também vale lembrar que o PPP tem relação direta com PPRA, ppis também é necessário que empresa preencha um formulário dos empregados que trabalham com este programa, além dos trabalhadores do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).


Fontes:
Medical Assessoria
Previdência (previdencia.gov.br)

Autor: Bernardo Fontes

AET - Análise Ergonômica do Trabalho

Por definição, a AET é um documento em que estão listados e avaliados os riscos ergonômicos das atividades de trabalho de uma empresa.

De acordo com a Norma Regulamentadora N°17, é obrigatório que toda a empresa tenha entre os seus documentos uma AET, elaborada, preferencialmente, por um profissional da área de segurança do trabalho e que contenha detalhes quanto às atividades feitas na empresa. A AET é especialmente voltada a empregados cujas atividades os exponham a riscos ergonômicos, como, por exemplo, trabalhadores que atuam em áreas com alto ruído devem usar sempre protetores auriculares e/ou estar em um ambiente com isolamento sonoro. 

Outro exemplo são os profissionais da área de construção civil, tendo em vista que eles seguem a risca o que está relatado na AET devido aos trabalhos de construção civil dependerem de uma maneira específica de se executar cad operação. Por exemplo, se um peão estiver utilizando a marreta de maneira errada, digamos que o correto sejam batidas com intervalos constantes e regulares e ele os está fazendo sem consistência, isso poderia atrasar a obra, já que cada atividade executada em uma construção depende de outra, e se uma estiver errada, uma que está certa terá um erro junto dela, e ao se juntar todos os erros, percebe-se que finalmente que algo está fora do padrão.



Autor: Bernardo Fontes


PPR - Programa de Proteção Respiratória e como mudou a realidade do trabalho.

O PPR está fortemente relacionado com doenças respiratórias, dando um ênfase levemente maior às doenças respiratórias ocupacionais ou que tem origem em trabalhos em ambientes insalubres. Antigamente, não havia preocupação quase que nenhuma com este tipo de problema, era apenas o trabalhador e o trabalho. Se um ficasse doente e tivesse que ser afastado, sempre haveria outro para tomar o seu lugar. Mas hoje nada mais é assim. Hoje existem uma multitude de normas trabalhistas, sejam elas as NBRs ou as NRs, e elas basicamente ditam como é trabalho hoje. Portanto, faremos uma comparação entre o trabalho dos tempos passados e o trabalho dos tempos atuais, relacionando-os aos problemas respiratórios decorrentes do trabalho.

Um exemplo que não pode faltar é do trabalhador das minas de carvão. A todo o momento há material em suspensão, que nem sempre é pó de carvão (pode ser também sílica, enxofre ou demais substâncias nocivas). No aspecto do trabalho feito antigamente, não havia fiscalização e nem mesmo supervisão dos trabalhadores dentro das minas, era praticamente um cada um por si, mesmo com vários riscos a saúde e possivelmente a vida. Nas épocas mais antigas não havia como checar as impurezas do ar para saber se era ou não seguro trabalhar no local, e se fosse, por quanto tempo seria seguro. Hoje, tudo isso é feito em uma atividade como essa. Há equipamentos para checagem das impurezas do ar, técnicas para sua purificação, supervisão constante e profissionais mais qualificados e experientes.

Outro aspecto trabalhista que mudou muito com o passar do tempo foi a preocupação com a segurança em espaços confinados. Antes não era feita avaliação prévia do ambiente, seja ela da atmosfera do espaço ou de suas dimensões, o importante era queo serviço fosse feito e que fosse mostrado resultado. Isso podia resultar em acidentes que eram relativamente frequentes, como morte do trabalhador por asfixia, contaminação por gases nocivos em suspensão e até mesmo explosões (no caso da efetuação de soldas). Hoje isso já não acontece com a mesma frequência pois existem equipamentos, como os respiradores, que são basicamente um assunto fundamental de PPR, que devem ser usados quando há risco de proplemas respiratórios.



Autor: Bernardo Fontes


terça-feira, 6 de dezembro de 2016

O que deve estar contido em um PGR

O PGR deverá ser composto, basicamente, pelas seguintes etapas:
  •  Série Histórica de Acidentes;
  •  Planos de Prevenção de Acidentes;
  •  Análise de Conseqüências;
  •  Sistema de Gerenciamento;
  •  Plano de Emergência;
  •  Sistemática de Implementação;
  •  Plano de Comunicação Externa.

Série Histórica de Acidentes: Relação dos acidentes ocorridos com as substâncias de interesse, pelo menos, nos últimos cinco anos, cujas conseqüências tenham causado mortes, ferimentos ou danos à propriedade e ao meio ambiente.

Planos de Prevenção de Acidentes: Os planos preventivos incluirão em sua estrutura todas informações de segurança, procedimentos operacionais e de manutenção, treinamento, estudos de análise de riscos, investigação de acidentes e auditorias, a fim de permitir o funcionamento normal das atividades produtivas em uma situação extremamente baixa de perigos associados.

Análise de Conseqüências: Através da utilização de modelos matemáticos e com o auxílio de "softwares", serão escolhidos alguns cenários para simulação dos acidentes, verificando-se a magnitude de suas conseqüências (alcance, público atingido, etc.). Esta etapa deverá ser realizada considerando-se a situação do pior caso, para cada cenário.

Sistema de Gerenciamento: O Sistema de Gerenciamento permitirá a perfeita implementação e integração entre os elementos integrantes, com a formação de uma comissão permanente do P.G.R.

Plano de Emergência: Trata-se de um conjunto de procedimentos para disciplinar as a ações a serem realizadas quando da ocorrência de situações de emergência dentro do empreendimento, de forma que tais procedimentos e ações venham minimizar os efeitos e conseqüências dos impactos gerados pelas situações de emergência sobre os funcionários, as instalações, o meio ambiente e a comunidade.

Plano de Comunicação Externa: A comunicação ordenada dos riscos permitirá estabelecer e manter um diálogo com o público sobre os perigos inerentes à planta industrial, bem como discutir os passos que precisarão ou poderão ser tomados a fim de reduzir os riscos de exposição aos mesmos.



Texto retirado do site: http://hso.com.br/sga/gerisco.htm

Autor: Bernardo Fontes

PCA - Razões da Perda de Audição devido ao Trabalho

A quantidade de trabalhadores que acabam surdos devido a ruídos e barulhos altos repetitivos nos ambientes de trabalho é incontável. E um dos aspectos mais irônicos sobre isso é o fato de que vários destes trabalhadores tinham os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) à sua disposição, e mesmo assim eles não usavam, eles de certa forma negavam o risco.

Isso deve ao fato dos ruídos serem uma constante no trabalho, a depender de qual seja. Por exemplo, numa construção civil, principalmente nos processos iniciais, é comum as pessoas passarem pela área de construção e se depararem com uma máquina "bate-estaca". São máquinas grandes e e muito úteis na área de construção civil, visto que elas fincam as estacas no chão com mais facilidade. Contudo, para um trabalhador na construção, o bate-estaca pode ser uma das fontes mais prejudiciais a audição devido ao som contínuo de metal batendo em metal, e este som é muito alto. Se para pessoas que simplesmente passam perto do lugar este barulho já é incomodo, para quem está trabalhando o barulho pode ser insuportável, a ponto do trabalhador perder a audição em algum momento da sua vida por causa de algo tão simples como não usar fones de ouvido.

Outro exemplo de possibilidade de perda audição vai para bandas. Elas costumam mexer com equipamentos de som o tempo inteiro, seja em casa ensaiando tranquilamente, gravando em estúdio, ou tocando em um show. É fácil perceber em shows como os integrantes das bandas geralmente usam protetores auriculares durante toda a apresentação, até porque se eles não usarem, os dias de banda de pelo menos um dos integrantes estão contados. Músicas geralmente tem várias frequências sonoras misturadas, e essa mistura pode causar danos sérios em volume alto. Pessoas que costumam ouvir música alta, no futuro terão problemas auditivos, e talvez até mesmo surdez.

Por isso existe o chamado Programa de Conservação Auditiva, cujo objetivo é prevenir riscos de problemas auditivos ou perda auditiva, e deve ser sempre implementado quando há risco de perda de audição no ambiente de trabalho. Entre os objetivos específicos deste programa, os mais importantes seriam identificar trabalhadores que possam ter problemas auditivos e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.

Autor: Bernardo Fontes
Fontes:
http://segurancadotrabalhonwn.com/
http://esaconsultoria.com.br/

MTE define nova regra para Benzeno

Empresas e instituições já podem solicitar ao Departamento de Segurança e Saúde o descadastramento voluntário do uso da substância

A SIT/MTE (Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego) definiu os procedimentos de descadastramento voluntário de instituições que não utilizam mais o benzeno. Pela Portaria Nº 507, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de setembro, a empresa deve enviar relatório de vigilância e saúde de todos os trabalhadores incluídos no PPEOB (Programa de Prevenção à Exposição Ocupacional ao Benzeno) e que atuaram durante o período de seu cadastramento.
De acordo com o coordenador geral de Normatização e Programas do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Alexandre Scarpelli, a empresa deverá apresentar o pedido de descadastramento voluntário ao MTE, que por sua vez, deverá informar os resultados à CNPBz (Comissão Nacional Permanente do Benzeno).
Scarpelli ressalta que “com essa solicitação, assinada pelo representante legal da instituição e anexada a uma cópia do contrato social e à última alteração, a empresa será retirada da lista”. O auditor fiscal do Trabalho informa também que o pedido deve apresentar ainda uma Declaração de Responsabilidade, assinada pelo responsável pelo PPEOB e pelo representante legal da solicitante, com as devidas informações preenchidas.
A portaria define também que o DSST poderá enviar a solicitação de descadastramento à SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) da circunscrição onde se localiza a empresa, para inspeção, visando à verificação das informações prestadas na DR (Declaração de Responsabilidade). “Após o prazo de seis meses, a contar da data da solicitação, e não havendo informação de irregularidade na DR, o DSST comunicará o descadastramento à empresa e à CNPBz”, esclarece o coordenador da CGNOR.
BenzenoA substância é considerada chave nas áreas que envolvam subprodutos do petróleo, como colas, solventes, tintas, pesticidas, lubrificantes, ceras de polir automóveis, impressão gráfica, extração de óleos, produtos intermediários de laboratórios e farmacêuticos, explosivos, corantes, além da fabricação de isopor e outros materiais.
Entretanto, é altamente prejudicial à saúde, mesmo em pequenas quantidades e períodos mínimos de exposição. Órgãos governamentais têm tratado o benzeno como um risco sério ao trabalhador. O objetivo do poder público é prevenir a população quanto à sua exposição e criar formas de substituí-lo na indústria.
Notícia retirada do site: http://revistacipa.com.br/mte-define-nova-regra-para-benzeno/
Autor: Bernardo Fontes