O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem como
principal objetivo prevenir a ocorrência de acidentes ambientais que
possam colocar em risco a integridade física dos trabalhadores, bem como
a segurança da população e o meio ambiente.
Assim, para a sua efetividade, o PGR deverá ser estruturado
contemplando todas as ações necessárias para a prevenção de acidentes
ambientais, bem como para a minimização de eventuais impactos caso
ocorram situações anormais.
Internacionalmente, o termo Gerenciamento de Riscos é utilizado para caracterizar o processo de identificação, avaliação e controle de riscos. Assim, de modo geral, o Gerenciamento de Riscos
pode ser definido como sendo a formulação e a implantação de medidas e
procedimentos, técnicos e administrativos, que têm por objetivo
prevenir, reduzir e controlar os riscos, bem como manter uma instalação
operando dentro de padrões de segurança considerados toleráveis ao longo
de sua vida útil.
Além das medidas para a redução dos riscos, o Gerenciamento de Riscos
de uma instalação deve contemplar também ações que visem mantê-la
operando, ao longo do tempo, dentro de padrões de segurança considerados
aceitáveis ou toleráveis.
O PGR poderá tornar-se, também, uma importante ferramenta para se
reduzir custos destinados a reparação de danos, paralisação de produção,
indenizações por afastamento parcial/total de funcionários e
contratação de apólices de seguros.
Assim, toda e qualquer empresa que desenvolva atividades que possam acarretar acidentes maiores deve estabelecer um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR),
o qual tem por objetivo prover uma sistemática voltada para o
estabelecimento de orientações gerais de gestão, com vistas à prevenção
de acidentes.
Segundo o estabelecido na Norma CETESB P4.261 – Manual de orientação para a elaboração de estudo de análise de riscos, o escopo do PGR deverá conter:
• informações de segurança de processo;
• revisão dos riscos de processos;
• gerenciamento de modificações;
• manutenção e garantia da integridade de sistemas críticos;
• procedimentos operacionais;
• capacitação de recursos humanos;
• investigação de incidentes;
• plano de ação de emergência (PAE)
• auditorias.
O PGR deverá ser implantado em todos os processos que envolvam o
manuseio, processos de fabricação, armazenamento como matéria prima,
produtos intermediários ou produto final, transporte e logística de
substância tóxicas e/ou inflamáveis requerem, por parte do empreendedor,
uma postura mais objetiva quanto às atividades e procedimentos
relacionados a estas substâncias.
Autor: Gabriel Souto
Fontes:
http://www.roperbras.com.br/pgr.html
http://hso.com.br/sga/gerisco.htm
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