terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Plano de Prevenção Radiológica

O Plano de Radioproteção (ou Plano de Proteção Radiológica) é um documento exigido para fins de licenciamento da instalação radiativa, que estabelece o sistema de radioproteção a ser implantado. Ele contém toda a informação relevante para o trabalho com materiais radioativos com segurança. São descritos desde os responsáveis (Empregador, Titular, Supervisor de Radioproteção e o Supervisor Substituto de Radioproteção) até as formas de atuação em situações de emergência.

O Plano de Radioproteção é um documento que trata sobre o Risco Físico “Radiações Ionizantes” e é obrigatório haver uma cópia anexa ao PPRA (Plano de Prevenção de Riscos Ambientais).

O Plano de Radioproteção elaborado pela PRO-RAD atende às normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear, assim como as demais normas de Segurança do Trabalho.

Para a Elaboração do Plano de Radioproteção serão necessárias diversas informações, exigidas pela CNEN (NN 3.01, item 5.3.8).

O titular deve submeter à aprovação da CNEN um Plano de Proteção Radiológica, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
  • Identificação da instalação e da sua estrutura organizacional, com uma definição clara das linhas de responsabilidade e respectivos responsáveis;
  • Objetivo da instalação e descrição da prática;
  • Função, classificação e descrição das áreas da instalação;
  • Descrição da equipe, instalações e equipamentos que compõem a estrutura do serviço de proteção radiológica;
  • Descrição das fontes de radiação e dos correspondentes sistemas de controle e segurança, com detalhamento das atividades envolvendo essas fontes;
  • Demonstração da otimização da proteção radiológica, ou de sua dispensa;
  • Função, qualificação e jornada de trabalho dos IOE;
  • Estimativa das doses anuais para os IOE e indivíduos do público, em condições de exposição normal;
  • Descrição dos programas e procedimentos relativos a monitoração individual, monitoração de área, monitoração de efluentes e monitoração do meio ambiente;
  • Descrição do sistema de gerência de rejeitos radioativos;
  • Descrição do sistema de liberação de efluentes radioativos;
  • Descrição do controle médico de IOE, incluindo planejamento médico em caso de acidentes;
  • Programas de treinamento específicos para IOE e demais funcionários;
  • Níveis operacionais e demais restrições adotadas;
  • Descrição dos tipos de acidentes previsíveis, incluindo o sistema de detecção dos mesmos, destacando os mais prováveis e os de maior porte;
  • Planejamento de resposta em situações de emergência , até o completo restabelecimento da situação normal;
  • Regulamento interno e instruções gerais a serem fornecidas por escrito aos IOE e demais trabalhadores, visando a execução segura de suas atividades;
  • Programa de Garantia da Qualidade aplicável ao sistema de proteção radiológica.

Texto retirado do site:
http://www.prorad.com.br/index.php?data=plano_de_radioprotecao.php

Abner Gabriel Araújo


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