terça-feira, 6 de dezembro de 2016

AET - Análise Ergonômica do Trabalho.

 Segundo a legislação brasileira na NR-17, para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a AET - Análise Ergonômica do Trabalho.
 
 O Laudo ou Análise ergonômica é um documento que mostra os riscos ergonômicos do objeto, do posto ou do profissional.  O Laudo Ergonômico é obrigatório a todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e ainda, esforços repetitivos.   
 Objetivo do Laudo Ergonômico é analisar as condições de trabalho dos setores administrativos e produtivos da empresa, ou mesmo de um estabelecimento particular como uma residência, sob os aspectos da Ergonomia e das condições Ambientais, visando fornecer subsídios para a empresa, ou para o solicitante, para implementar mudanças em sua organização e método de trabalho, no sentido de diminuir os riscos da ocorrência de acidentes e moléstias do trabalho.
 
 O laudo ou análise ergonômica identifica os riscos ergonômicos, bem como recomenda as intervenções e ou adaptações necessárias, seja no ambiente de trabalho, mobiliário, máquinas, equipamentos e ferramentas, ou nos processos de trabalho, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, além de preservar a saúde do trabalhador e em especial as prevenir o acometimento das LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Ósteosmusculares Relacionados ao Trabalho).

 Os Riscos dos ambientes de trabalho são avaliados de forma qualitativa, procedendo-se em seguida, o enquadramento de acordo com os dispositivos legais.

 O Laudo Ergonômico deve ser realizado  por equipe de especialistas em estudos ergonômicos e riscos ambientais à saúde, produzindo  material descrito das operações, dos ambientes, dos equipamentos utilizados, que permitiu elaborar considerações e recomendações a respeito dos métodos e da organização do trabalho com relação às atividades inerentes à administração.
 O responsável pelo laudo é a pessoa que tem a habilitação para a função ou seja, Engenheiro de Segurança do Trabalho que é o profissional “legalmente habilitado” na área de segurança do trabalho e devidamente credenciado junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia, o fisioterapeuta com especialização e conhecimento em Ergonomia, ou outro profissional que realmente tenha a especialização, a habilitação e a capacitação para fazer essa análise técnica.

 A Norma Regulamentadora – NR-17 – Ergonomia (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3751/90) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a riscos ergonômicos.

Autor: Gabriel Souto

Fontes:
http://esaconsultoria.com.br/plus/modulos/conteudo/?tac=ate
http://www.cmqv.org/website/artigo.asp?cod=1461&idi=1&moe=212&id=20243

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