Segundo a legislação brasileira na NR-17,
para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a AET - Análise Ergonômica do Trabalho.
O Laudo ou Análise ergonômica é um documento que mostra os riscos ergonômicos do objeto, do posto ou do profissional. O
Laudo Ergonômico é obrigatório a todas às empresas que possuem
empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por
sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de
levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros
que exigem postura forçada e ainda, esforços repetitivos.
Objetivo do Laudo Ergonômico é analisar as condições de trabalho dos
setores administrativos e produtivos da empresa, ou mesmo de um
estabelecimento particular como uma residência, sob os aspectos da
Ergonomia e das condições Ambientais, visando fornecer subsídios para a
empresa, ou para o solicitante, para implementar mudanças em sua
organização e método de trabalho, no sentido de diminuir os riscos da
ocorrência de acidentes e moléstias do trabalho.
O laudo ou
análise ergonômica identifica os riscos ergonômicos, bem como recomenda
as intervenções e ou adaptações necessárias, seja no ambiente de
trabalho, mobiliário, máquinas, equipamentos e ferramentas, ou nos
processos de trabalho, de modo a proporcionar um máximo de conforto,
segurança e desempenho eficiente, além de preservar a saúde do
trabalhador e em especial as prevenir o acometimento das LER/DORT
(Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Ósteosmusculares
Relacionados ao Trabalho).
Os Riscos
dos ambientes de trabalho são avaliados de forma qualitativa,
procedendo-se em seguida, o enquadramento de acordo com os dispositivos
legais.
O Laudo
Ergonômico deve ser realizado por equipe de especialistas em estudos
ergonômicos e riscos ambientais à saúde, produzindo material descrito
das operações, dos ambientes, dos equipamentos utilizados, que permitiu
elaborar considerações e recomendações a respeito dos métodos e da
organização do trabalho com relação às atividades inerentes à
administração.
O
responsável pelo laudo é a pessoa que tem a habilitação para a função
ou seja, Engenheiro de Segurança do Trabalho que é o profissional
“legalmente habilitado” na área de segurança do trabalho e devidamente
credenciado junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia, o
fisioterapeuta com especialização e conhecimento em Ergonomia, ou outro
profissional que realmente tenha a especialização, a habilitação e a
capacitação para fazer essa análise técnica.
A Norma
Regulamentadora – NR-17 – Ergonomia (Lei nº 6514/77 – Portaria nº
3751/90) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por
parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a
riscos ergonômicos.
Autor: Gabriel Souto
Fontes:
http://esaconsultoria.com.br/plus/modulos/conteudo/?tac=ate
http://www.cmqv.org/website/artigo.asp?cod=1461&idi=1&moe=212&id=20243
Sem comentários:
Enviar um comentário