O Programa de Proteção Respiratória constitui
em um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser
adotadas com a finalidade de adequar a utilização dos equipamentos de
proteção respiratória. O objetivo deste programa é dar proteção contra
doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas,
fumaças, gases e vapores. O presente documento encontra-se em acordo
com a Instrução Normativa Nº 1, de 11 de abril de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego, o qual estabelece a obrigatoriedade da implementação do PPR em todo estabelecimento de trabalho onde for necessário o uso de Equipamento de Proteção Respiratória.
Serve para que o empresário
tenha certeza de que o seu funcionário está saudável hoje e que
continuará no futuro também.
Além disso, faz se necessária recomendações para elaboração, implantação
e administração de um programa de como selecionar e usar corretamente
os equipamentos de proteção respiratória.
Utilizam-se protetores quando ocorrem emergências, quando medidas
de controle coletivo não são viáveis, ou enquanto não estão sendo
implantadas ou estão em fase de implantação.
É o administrador que poderá realizar alterações no programa de proteção respiratória.
O
Engenheiro do Trabalho, Médico Ocupacional ou Técnico de Segurança do
Trabalho se constituem nos responsáveis pelo acompanhamento das
atividades e sua implantação efetiva.
Quais os itens que compõem o PPR?
– Indicação do administrador do Programa;
– Procedimento operacional descritos;
– Seleção, limitações e uso dos respiradores;
– Fatores que afetam da escolha do respirador;
– Treinamento dos usuários;
– Ensaios de vedação;
– Manutenção, Inspeção e guardo dos equipamentos;
– Questionário de avaliação médica.
Autor: Gabriel Souto
Fontes:
http://esaconsultoria.com.br/plus/modulos/conteudo/?tac=st-ppr
http://www.grupomednet.com.br/medicina-trabalho/ppra-pcmso-ltcat-aso-ppp/ppr.html
http://qualilog.com.br/s/seguranca-do-trabalho/programas-de-seguranca/ppr/
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