quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Plano de Proteção Radiológica

Este documento é necessário em todas aa empresas em que haja operações utilizando radiação, mais precisamente a radiação ionizante. Este documento traz informações vitais que um trabalhador que opera com radiação deve seguir para evitar quaisquer danos a sua saúde no futuro.

Esse documento prova sua importância bastante no cenário da medicina, mais precisamente na área de radiologia. Os médicos e técnicos de radiologia que trabalham com "Raios-X" estão sempre, de certa forma expostos a esta radiação, que pode ser nociva a longo prazo. No PPRAD do hospital ou clínica estarão presentes procedimentos de uso correto das máquinas de Raios-X e os devidos procedimentos de segurança, como, por exemplo, operar as máquinas de Raios-X apenas quando se está protegido por uma superfície que impeça essa radiação de alcançar o operador.

Um PPRAD, contudo, será ainda mais importante no cenário de produção de energia nuclear. Numa usina nuclear existirão vários planos para tratar de cada tipo de radiação a depender da sua fonte. Basicamente, a radiação de urânio vai ter especificações diferentes da radiação de gálio ou de plutônio, simplesmente porque a energia produzida por estes elementos tem intensidades diferentes, e consequentemente radiações de tipos diferentes.





Fonte: e-Radiologia

Autor: Bernardo Fontes

LTCAT e PPP - O que eles tem em comum

O LTCAT é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Este documento é elaborado por um profissional qualificado da área de segurança do trabalho e nele está contida uma relação de todos os agentes que possam ser considerados nocivos ou insalubres que tenham origem no ambiente de trabalho. Não confundir com o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) pois este está relacionado com a redução e/ou eliminação dos prejuízos causados por insalubridades decorrentes do meio ambiente . 

O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário. É um formulário que contém informações sobre determinado trabalhador em relação dados administrativos e registros ambientais desde o momento em que ele foi contratado até o momento atual estando ele ainda atuando no emprego ou não . 

A relação entre esses dois documentos é direta, principalmente porque o PPP é feito tendo como base LTCAT da empresa.

Em uma avaliação mais aprofundada, também vale lembrar que o PPP tem relação direta com PPRA, ppis também é necessário que empresa preencha um formulário dos empregados que trabalham com este programa, além dos trabalhadores do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).


Fontes:
Medical Assessoria
Previdência (previdencia.gov.br)

Autor: Bernardo Fontes

AET - Análise Ergonômica do Trabalho

Por definição, a AET é um documento em que estão listados e avaliados os riscos ergonômicos das atividades de trabalho de uma empresa.

De acordo com a Norma Regulamentadora N°17, é obrigatório que toda a empresa tenha entre os seus documentos uma AET, elaborada, preferencialmente, por um profissional da área de segurança do trabalho e que contenha detalhes quanto às atividades feitas na empresa. A AET é especialmente voltada a empregados cujas atividades os exponham a riscos ergonômicos, como, por exemplo, trabalhadores que atuam em áreas com alto ruído devem usar sempre protetores auriculares e/ou estar em um ambiente com isolamento sonoro. 

Outro exemplo são os profissionais da área de construção civil, tendo em vista que eles seguem a risca o que está relatado na AET devido aos trabalhos de construção civil dependerem de uma maneira específica de se executar cad operação. Por exemplo, se um peão estiver utilizando a marreta de maneira errada, digamos que o correto sejam batidas com intervalos constantes e regulares e ele os está fazendo sem consistência, isso poderia atrasar a obra, já que cada atividade executada em uma construção depende de outra, e se uma estiver errada, uma que está certa terá um erro junto dela, e ao se juntar todos os erros, percebe-se que finalmente que algo está fora do padrão.



Autor: Bernardo Fontes


PPR - Programa de Proteção Respiratória e como mudou a realidade do trabalho.

O PPR está fortemente relacionado com doenças respiratórias, dando um ênfase levemente maior às doenças respiratórias ocupacionais ou que tem origem em trabalhos em ambientes insalubres. Antigamente, não havia preocupação quase que nenhuma com este tipo de problema, era apenas o trabalhador e o trabalho. Se um ficasse doente e tivesse que ser afastado, sempre haveria outro para tomar o seu lugar. Mas hoje nada mais é assim. Hoje existem uma multitude de normas trabalhistas, sejam elas as NBRs ou as NRs, e elas basicamente ditam como é trabalho hoje. Portanto, faremos uma comparação entre o trabalho dos tempos passados e o trabalho dos tempos atuais, relacionando-os aos problemas respiratórios decorrentes do trabalho.

Um exemplo que não pode faltar é do trabalhador das minas de carvão. A todo o momento há material em suspensão, que nem sempre é pó de carvão (pode ser também sílica, enxofre ou demais substâncias nocivas). No aspecto do trabalho feito antigamente, não havia fiscalização e nem mesmo supervisão dos trabalhadores dentro das minas, era praticamente um cada um por si, mesmo com vários riscos a saúde e possivelmente a vida. Nas épocas mais antigas não havia como checar as impurezas do ar para saber se era ou não seguro trabalhar no local, e se fosse, por quanto tempo seria seguro. Hoje, tudo isso é feito em uma atividade como essa. Há equipamentos para checagem das impurezas do ar, técnicas para sua purificação, supervisão constante e profissionais mais qualificados e experientes.

Outro aspecto trabalhista que mudou muito com o passar do tempo foi a preocupação com a segurança em espaços confinados. Antes não era feita avaliação prévia do ambiente, seja ela da atmosfera do espaço ou de suas dimensões, o importante era queo serviço fosse feito e que fosse mostrado resultado. Isso podia resultar em acidentes que eram relativamente frequentes, como morte do trabalhador por asfixia, contaminação por gases nocivos em suspensão e até mesmo explosões (no caso da efetuação de soldas). Hoje isso já não acontece com a mesma frequência pois existem equipamentos, como os respiradores, que são basicamente um assunto fundamental de PPR, que devem ser usados quando há risco de proplemas respiratórios.



Autor: Bernardo Fontes


terça-feira, 6 de dezembro de 2016

O que deve estar contido em um PGR

O PGR deverá ser composto, basicamente, pelas seguintes etapas:
  •  Série Histórica de Acidentes;
  •  Planos de Prevenção de Acidentes;
  •  Análise de Conseqüências;
  •  Sistema de Gerenciamento;
  •  Plano de Emergência;
  •  Sistemática de Implementação;
  •  Plano de Comunicação Externa.

Série Histórica de Acidentes: Relação dos acidentes ocorridos com as substâncias de interesse, pelo menos, nos últimos cinco anos, cujas conseqüências tenham causado mortes, ferimentos ou danos à propriedade e ao meio ambiente.

Planos de Prevenção de Acidentes: Os planos preventivos incluirão em sua estrutura todas informações de segurança, procedimentos operacionais e de manutenção, treinamento, estudos de análise de riscos, investigação de acidentes e auditorias, a fim de permitir o funcionamento normal das atividades produtivas em uma situação extremamente baixa de perigos associados.

Análise de Conseqüências: Através da utilização de modelos matemáticos e com o auxílio de "softwares", serão escolhidos alguns cenários para simulação dos acidentes, verificando-se a magnitude de suas conseqüências (alcance, público atingido, etc.). Esta etapa deverá ser realizada considerando-se a situação do pior caso, para cada cenário.

Sistema de Gerenciamento: O Sistema de Gerenciamento permitirá a perfeita implementação e integração entre os elementos integrantes, com a formação de uma comissão permanente do P.G.R.

Plano de Emergência: Trata-se de um conjunto de procedimentos para disciplinar as a ações a serem realizadas quando da ocorrência de situações de emergência dentro do empreendimento, de forma que tais procedimentos e ações venham minimizar os efeitos e conseqüências dos impactos gerados pelas situações de emergência sobre os funcionários, as instalações, o meio ambiente e a comunidade.

Plano de Comunicação Externa: A comunicação ordenada dos riscos permitirá estabelecer e manter um diálogo com o público sobre os perigos inerentes à planta industrial, bem como discutir os passos que precisarão ou poderão ser tomados a fim de reduzir os riscos de exposição aos mesmos.



Texto retirado do site: http://hso.com.br/sga/gerisco.htm

Autor: Bernardo Fontes

PCA - Razões da Perda de Audição devido ao Trabalho

A quantidade de trabalhadores que acabam surdos devido a ruídos e barulhos altos repetitivos nos ambientes de trabalho é incontável. E um dos aspectos mais irônicos sobre isso é o fato de que vários destes trabalhadores tinham os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) à sua disposição, e mesmo assim eles não usavam, eles de certa forma negavam o risco.

Isso deve ao fato dos ruídos serem uma constante no trabalho, a depender de qual seja. Por exemplo, numa construção civil, principalmente nos processos iniciais, é comum as pessoas passarem pela área de construção e se depararem com uma máquina "bate-estaca". São máquinas grandes e e muito úteis na área de construção civil, visto que elas fincam as estacas no chão com mais facilidade. Contudo, para um trabalhador na construção, o bate-estaca pode ser uma das fontes mais prejudiciais a audição devido ao som contínuo de metal batendo em metal, e este som é muito alto. Se para pessoas que simplesmente passam perto do lugar este barulho já é incomodo, para quem está trabalhando o barulho pode ser insuportável, a ponto do trabalhador perder a audição em algum momento da sua vida por causa de algo tão simples como não usar fones de ouvido.

Outro exemplo de possibilidade de perda audição vai para bandas. Elas costumam mexer com equipamentos de som o tempo inteiro, seja em casa ensaiando tranquilamente, gravando em estúdio, ou tocando em um show. É fácil perceber em shows como os integrantes das bandas geralmente usam protetores auriculares durante toda a apresentação, até porque se eles não usarem, os dias de banda de pelo menos um dos integrantes estão contados. Músicas geralmente tem várias frequências sonoras misturadas, e essa mistura pode causar danos sérios em volume alto. Pessoas que costumam ouvir música alta, no futuro terão problemas auditivos, e talvez até mesmo surdez.

Por isso existe o chamado Programa de Conservação Auditiva, cujo objetivo é prevenir riscos de problemas auditivos ou perda auditiva, e deve ser sempre implementado quando há risco de perda de audição no ambiente de trabalho. Entre os objetivos específicos deste programa, os mais importantes seriam identificar trabalhadores que possam ter problemas auditivos e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.

Autor: Bernardo Fontes
Fontes:
http://segurancadotrabalhonwn.com/
http://esaconsultoria.com.br/

MTE define nova regra para Benzeno

Empresas e instituições já podem solicitar ao Departamento de Segurança e Saúde o descadastramento voluntário do uso da substância

A SIT/MTE (Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego) definiu os procedimentos de descadastramento voluntário de instituições que não utilizam mais o benzeno. Pela Portaria Nº 507, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de setembro, a empresa deve enviar relatório de vigilância e saúde de todos os trabalhadores incluídos no PPEOB (Programa de Prevenção à Exposição Ocupacional ao Benzeno) e que atuaram durante o período de seu cadastramento.
De acordo com o coordenador geral de Normatização e Programas do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Alexandre Scarpelli, a empresa deverá apresentar o pedido de descadastramento voluntário ao MTE, que por sua vez, deverá informar os resultados à CNPBz (Comissão Nacional Permanente do Benzeno).
Scarpelli ressalta que “com essa solicitação, assinada pelo representante legal da instituição e anexada a uma cópia do contrato social e à última alteração, a empresa será retirada da lista”. O auditor fiscal do Trabalho informa também que o pedido deve apresentar ainda uma Declaração de Responsabilidade, assinada pelo responsável pelo PPEOB e pelo representante legal da solicitante, com as devidas informações preenchidas.
A portaria define também que o DSST poderá enviar a solicitação de descadastramento à SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) da circunscrição onde se localiza a empresa, para inspeção, visando à verificação das informações prestadas na DR (Declaração de Responsabilidade). “Após o prazo de seis meses, a contar da data da solicitação, e não havendo informação de irregularidade na DR, o DSST comunicará o descadastramento à empresa e à CNPBz”, esclarece o coordenador da CGNOR.
BenzenoA substância é considerada chave nas áreas que envolvam subprodutos do petróleo, como colas, solventes, tintas, pesticidas, lubrificantes, ceras de polir automóveis, impressão gráfica, extração de óleos, produtos intermediários de laboratórios e farmacêuticos, explosivos, corantes, além da fabricação de isopor e outros materiais.
Entretanto, é altamente prejudicial à saúde, mesmo em pequenas quantidades e períodos mínimos de exposição. Órgãos governamentais têm tratado o benzeno como um risco sério ao trabalhador. O objetivo do poder público é prevenir a população quanto à sua exposição e criar formas de substituí-lo na indústria.
Notícia retirada do site: http://revistacipa.com.br/mte-define-nova-regra-para-benzeno/
Autor: Bernardo Fontes

PPRA e PCMSO: Aspectos Relacionados

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional estão diretamente relacionados já que o PPRA é base para o PCMSO. Mas eles também tem várias diferenças, mesmo tratando de assuntos parecidos quando analisados mais aprofundadamente.

Primeiramente, por definição, eles são bem parecidos: PPRA tem como objetivo proteger os trabalhadores de riscos ambientais diversos, estando de acordo com as normas regulamentadoras e articulado com o PCMSO, enquanto este último tem como objetivo o monitoramento e a prevenção de problemas à saúde do trabalhador, estando de acordo com as outras normas regulamentadoras e tendo como base o PPRA. É possível perceber a semelhança entre os dois, mas diferenças podem falar bem alto se analisadas com cautela.

Ao analisar o PCMSO, pode-se perceber que este tem o compromisso maior com a saúde dos trabalhadores, já o PPRA visa não só a saúde, mas também a segurança deles, além da preocupação com o meio-ambiente evidente.

Abaixo está um vídeo que deve esclarecer melhor quaisquer dúvidas sobre estes programas:


Autor: Bernardo Fontes

Plano de Prevenção Radiológica

O Plano de Radioproteção (ou Plano de Proteção Radiológica) é um documento exigido para fins de licenciamento da instalação radiativa, que estabelece o sistema de radioproteção a ser implantado. Ele contém toda a informação relevante para o trabalho com materiais radioativos com segurança. São descritos desde os responsáveis (Empregador, Titular, Supervisor de Radioproteção e o Supervisor Substituto de Radioproteção) até as formas de atuação em situações de emergência.

O Plano de Radioproteção é um documento que trata sobre o Risco Físico “Radiações Ionizantes” e é obrigatório haver uma cópia anexa ao PPRA (Plano de Prevenção de Riscos Ambientais).

O Plano de Radioproteção elaborado pela PRO-RAD atende às normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear, assim como as demais normas de Segurança do Trabalho.

Para a Elaboração do Plano de Radioproteção serão necessárias diversas informações, exigidas pela CNEN (NN 3.01, item 5.3.8).

O titular deve submeter à aprovação da CNEN um Plano de Proteção Radiológica, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
  • Identificação da instalação e da sua estrutura organizacional, com uma definição clara das linhas de responsabilidade e respectivos responsáveis;
  • Objetivo da instalação e descrição da prática;
  • Função, classificação e descrição das áreas da instalação;
  • Descrição da equipe, instalações e equipamentos que compõem a estrutura do serviço de proteção radiológica;
  • Descrição das fontes de radiação e dos correspondentes sistemas de controle e segurança, com detalhamento das atividades envolvendo essas fontes;
  • Demonstração da otimização da proteção radiológica, ou de sua dispensa;
  • Função, qualificação e jornada de trabalho dos IOE;
  • Estimativa das doses anuais para os IOE e indivíduos do público, em condições de exposição normal;
  • Descrição dos programas e procedimentos relativos a monitoração individual, monitoração de área, monitoração de efluentes e monitoração do meio ambiente;
  • Descrição do sistema de gerência de rejeitos radioativos;
  • Descrição do sistema de liberação de efluentes radioativos;
  • Descrição do controle médico de IOE, incluindo planejamento médico em caso de acidentes;
  • Programas de treinamento específicos para IOE e demais funcionários;
  • Níveis operacionais e demais restrições adotadas;
  • Descrição dos tipos de acidentes previsíveis, incluindo o sistema de detecção dos mesmos, destacando os mais prováveis e os de maior porte;
  • Planejamento de resposta em situações de emergência , até o completo restabelecimento da situação normal;
  • Regulamento interno e instruções gerais a serem fornecidas por escrito aos IOE e demais trabalhadores, visando a execução segura de suas atividades;
  • Programa de Garantia da Qualidade aplicável ao sistema de proteção radiológica.

Texto retirado do site:
http://www.prorad.com.br/index.php?data=plano_de_radioprotecao.php

Abner Gabriel Araújo


LTCAT e PPP

O que significa LTCAT? Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Qual a diferença entre o PPRA (programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)?Embora ambos os documentos estejam ligados às condições de segurança no ambiente de trabalho, cada um se presta à finalidade diferente.

O PPRA é um Programa, com a finalidade de reconhecer e reduzir e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, servindo de base para a elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). O PPRA precisa ser revisto e renovado anualmente.

O LTCAT  é um Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.


As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT?O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que:
A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97
                                                   
 
A Disponibilidade do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
Este documento deve estar disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações necessárias no mesmo, sempre que as condições de nocividade se alterarem, guardando-se as descrições anteriormente existentes no referido Laudo, juntamente com as novas alterações introduzidas, datando-se adequadamente os documentos, quando tais modificações ocorrerem.


Qual é o prazo de validade do LTCAT ?
O LTCAT tem validade indefinida, atemporal, ficando atualizado permanentemente, enquanto o “layout” da empresa não sofrer alterações.

Evolução da legislação que regulamenta o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
A Lei 3807/60 introduziu o benefício denominado aposentadoria especial na legislação previdenciária que exigia a apresentação de Laudo Técnico somente para o agente ruído, não mencionando esta exigência para os demais agentes Nocivos.
A Constituição Federal de 1988, Com o novo ordenamento jurídico do país sancionou a concessão de aposentadorias no regime geral de Previdência Social, que passou a ter critério único, com exceção das aposentadorias especiais.

A Lei 9032 - somente em 28.04.95 o Art. 57 desta Lei veio regulamentar o parágrafo 1º do Art. 201 da CF, exigindo na forma da lei que tais condições prejudicassem a saúde ou a integridade física.

MP 1532 – Em 11.10.96 a Lei 8213/91 teve alterações de seu texto com a edição da MP 1523 de 11.10.96, que originou a Lei 9528 de 10.12.97 que passou a exigir laudo técnico para todos os agentes nocivos.

A Lei 9732 de 11.12.98, parágrafo 1º do Artigo 58 ficou com a redação:

A Comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

PPP Eletrônico

Estamos transformando o formulário do Perfil Profissiográfico Profissional – PPP em um sistema: as empresas terão acesso ao programa, farão as atualizações necessárias e enviarão para a Previdência Social, a exemplo do funcionamento do programa de declaração de imposto de renda. O PPP Eletrônico deverá, a princípio, estar disponibilizado na Internet, possibilitando que o trabalhador possa acessá-lo por meio de senha individual, permitindo assim o acompanhamento do preenchimento e das atualizações; a solicitação de retificação de possíveis erros; a emissão e impressão imediata quando necessitar para qualquer comprovação; entre outros.

A partir da disponibilização do PPP Eletrônico pela Previdência Social as empresas serão obrigadas a informar o perfil profissiográfico de todos os trabalhadores, inclusive dos que não exerçam atividades baixo agentes nocivos físicos, químicos, biológicos ou combinação destes.

Os parâmetros para elaboração e as regras de negócio do Sistema PPP Eletrônico já foram definidos pelo DPSO.


Textos retirados dos sites:
http://www.grupomednet.com.br/medicina-trabalho/ppra-pcmso-ltcat-aso-ppp/ltcat.html
http://www.grupomednet.com.br/medicina-trabalho/ppra-pcmso-ltcat-aso-ppp/ppp.html

Abner Gabriel Araújo

AET- Análise Ergonômica do Trabalho

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET), tem como objetivo rastrear, observar, avaliar e analisar o profissional em seu real posto de trabalho e verificar as relações existentes entre demandas de doenças, acidentes e produtividade com as condições de trabalho, com as interfaces, com os sistemas e com a organização do trabalho.

O Laudo Ergonômico é geralmente um documento emitido como resposta à algumas ou diversas das questões ergonômicas relativas à uma condição específica de trabalho em um determinado posto de trabalho. Certamente que um laudo ergonômico é solicitado para que um conjunto de respostas seja dada aos itens analisados, embora não necessariamente a totalidade dos itens relacionados à uma situação de trabalho, condição que caracteriza a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

A AET - análise ergonômica do trabalho compreende três fases: análise ergonômica da demanda, análise ergonômica da tarefa que envolve: análise dos ambientes físicos (calor, luminosidade, umidade, som, etc; análise das condições posturais e antropométricas dos trabalhadores; análise dos aspectos psicológicos dos trabalhadores; análise organizacional; condições ambientais e por último, mas não menos importante, a análise ergonômica das atividades.

Todas estas etapas devem ser cronologicamente abordadas de maneira a garantir coerência metodológica e evitar percalços, que são comuns nas pesquisas empíricas de campo.

A AET é Individual, feita pessoa a pessoa. Antigamente se fazia a análise por amostragem o que se verifica hoje que não é o correto.

Com uma real AET se pode minimizar os riscos e trazer todos os benefícios ao profissional e a empresa.

Texto retirado do site:
http://www.mundoergonomia.com.br/website/artigo.asp?cod=1847&idi=1&moe=74&id=20235

Abner Gabriel Araújo

PGR- Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem como principal objetivo prevenir a ocorrência de acidentes ambientais que possam colocar em risco a integridade física dos trabalhadores, bem como a segurança da população e o meio ambiente.

Assim, para a sua efetividade, o PGR deverá ser estruturado contemplando todas as ações necessárias para a prevenção de acidentes ambientais, bem como para a minimização de eventuais impactos caso ocorram situações anormais.

Internacionalmente, o termo Gerenciamento de Riscos é utilizado para caracterizar o processo de identificação, avaliação e controle de riscos. Assim, de modo geral, o Gerenciamento de Riscos pode ser definido como sendo a formulação e a implantação de medidas e procedimentos, técnicos e administrativos, que têm por objetivo prevenir, reduzir e controlar os riscos, bem como manter uma instalação operando dentro de padrões de segurança considerados toleráveis ao longo de sua vida útil.

Considerando que o risco é uma função da frequência de ocorrência dos possíveis acidentes e dos danos (consequências) gerados por esses eventos indesejados, a redução dos riscos numa instalação ou atividade perigosa pode ser conseguida por meio da implementação de medidas que visem tanto reduzir as frequências de ocorrência dos acidentes (ações preventivas), como as suas respectivas consequências (ações de proteção).

Além das medidas para a redução dos riscos, o Gerenciamento de Riscos de uma instalação deve contemplar também ações que visem mantê-la operando, ao longo do tempo, dentro de padrões de segurança considerados aceitáveis ou toleráveis.

Assim, toda e qualquer empresa que desenvolva atividades que possam acarretar acidentes maiores deve estabelecer um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o qual tem por objetivo prover uma sistemática voltada para o estabelecimento de orientações gerais de gestão, com vistas à prevenção de acidentes.

Segundo o estabelecido na Norma CETESB P4.261 – Manual de orientação para a elaboração de estudo de análise de riscos, o escopo do PGR deverá conter:
• informações de segurança de processo;
• revisão dos riscos de processos;
• gerenciamento de modificações;
• manutenção e garantia da integridade de sistemas críticos;
• procedimentos operacionais;
• capacitação de recursos humanos;
• investigação de incidentes;
• plano de ação de emergência (PAE)
• auditorias.

Tanto para os empreendimentos de médio e grande porte como para os de pequeno porte o PAE - Plano de Ação de Emergência, deve contemplar os seguintes aspectos:
• estrutura do plano;
• descrição das instalações envolvidas;
• cenários acidentais considerados;
• área de abrangência e limitações do plano;
• estrutura organizacional, contemplando as atribuições e responsabilidades dos envolvidos
• fluxograma de acionamento;
• ações de resposta às situações emergenciais compatíveis com os cenários acidentais considerados, de acordo com os impactos esperados e avaliados no estudo de análise de riscos, considerando procedimentos de avaliação, controle emergencial (combate a incêndios, isolamento, evacuação, controle de vazamentos, etc.) e ações de recuperação;
• recursos humanos e materiais
• divulgação, implantação, integração com outras instituições e manutenção do plano;
• tipos e cronogramas de exercícios teóricos e práticos, de acordo com os diferentes cenários acidentais estimados;
• documentos anexos: plantas de localização da instalação e layout, incluindo a vizinhança sob risco, listas de acionamento (internas e externas), listas de equipamentos, sistemas de comunicação e alternativos de energia elétrica, relatórios, etc.

Portanto, o PAE, plano integrado ao PGR, deve se basear nos resultados obtidos no estudo de análise e avaliação de risco.
Entre em Contato com a Roperbras Segurança e Medicina do Trabalho para agendar uma visita de um Representante e esclarecer todas as dúvidas sobre esses serviços.

Texto retirado do site:
http://www.roperbras.com.br/pgr.html

Abner Gabriel Miranda Araújo

PPR- Programa de Prevenção Respiratória

O que é o Programa de Proteção Respiratória ?
 
Programa de Proteção Respiratória (PPR), conforme Instrução Normativa da
Portaria 3214/78 do MTE.
 
O programa de proteção respiratória serve para que o empresário tenha certeza de que o seu funcionário está saudável hoje e que continuará no futuro também.
 
É obrigatório para as empresas em que temos trabalhadores em ambientes com material em suspensão (aerodispersóides) e considerados prejudiciais à saúde.
 
Objetivos
 
Manter o controle para o correto uso de protetores das vias aéreas (respiratórias), e dos funcionários envolvidos em ambientes contendo elementos em suspensão (aerodispersóides, névoas, fumos, radionuclídeos, neblina, fumaça, vapores, gases) que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traquéia, fossas nasais, faringe).
 
Utilizam-se protetores quando ocorrem emergências, quando medidas de controle coletivo não são viáveis, ou enquanto não estão sendo implantadas ou estão em fase de implantação.
 
Responsabilidades
 
O administrador da empresa é o principal responsável por tudo que ocorrer dentro da mesma, seja por culpa (contratual, extracontratual ou aquiliana, "in eligendo", "in vigilando", "in committendo", "in omittendo", "in custodiendo", "in concreto" ou "in abstracto") , dolo, imprudência ou negligência.
 
É o administrador que poderá realizar alterações no programa de proteção respiratória.
O Engenheiro do Trabalho, Médico Ocupacional ou Técnico de Segurança do Trabalho se constituem nos responsáveis pelo acompanhamento das atividades e sua implantação efetiva.
 
De acordo com a Portaria número 1 de 11 de Abril de 1994, emitida pelo Ministério do Trabalho, cujo conteúdo estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção respiratória, todo empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de equipamentos de proteção respiratória - EPR, quando necessário para complementar as medidas de proteção eletivas implementadas, ou com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.

Texto retirado do site:

 Abner Gabriel Araújo


PCA- O que é?

O que é PCA
Conservação auditiva implica na prevenção da audição do indivíduo, sendo ele portador ou não da perda auditiva. Este programa tem como objetivo prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais em decorrência de um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotina nas empresas.

O PCA (Programa de Conservação Auditiva) é um conjunto de medidas técnicas simplificadas ou administrativas, distribuídas e mantidas ao longo do tempo, que agindo de forma integrada e complementar entre si, pode servir de substituto temporário a modernização tecnológica e melhoria das condições de trabalho como um todo.

O fonoaudiólogo exerce um papel importante em decorrência do contato individual com o trabalhador, realizando avaliação auditiva (audiometria), informado a eficácia do programa, bem como dando esclarecimentos sobre os efeitos do ruído e as formas de prevenção, e principalmente o uso do EPI ou EPA.

O local adequado para se implantar este programa deve ser indicado, ou seja, direcionado por uma equipe como médico, fonoaudiólogo e profissionais da área de segurança do trabalho, quanto maior for o tempo, melhor será a extensão do PCA. Nesta indicação devem estar contidos os geradores de ruído, como máquinas e equipamentos.

Atualmente, muitas empresas possuem este tipo de programa com a finalidade de prevenir a saúde auditiva dos seus funcionários. Podemos referenciar o Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão, onde acadêmicos de Fonoaudiologia, sob a orientação de uma fonoaudióloga, exercem atividades como:

1.Avaliação e monitoramento do ruído;
2.Avaliação e monitoramento da audição;
3.Orientações sobre o uso dos protetores auriculares;
4.Palestras educativas sobre a prevenção auditiva.

Portanto, os programas de conservação auditiva devem ser coordenados por profissionais da área médica, por fonoaudiólogos, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, sendo necessário o intercâmbio das informações adequadas ao sucesso do programa.


Texto retirado do site:
http://www.grupomednet.com.br/medicina-trabalho/ppra-pcmso-ltcat-aso-ppp/pca.html

Abner Gabriel Miranda Araújo

Plano de Proteção Radiológica

 O Plano de Radioproteção (ou Plano de Proteção Radiológica) é um documento exigido para fins de licenciamento da instalação radioativa, que estabelece o sistema de radioproteção a ser implantado. Ele contém toda a informação relevante para o trabalho com materiais radioativos com segurança. São descritos desde os responsáveis (Empregador, Titular, Supervisor de Radioproteção e o Supervisor Substituto de Radioproteção) até as formas de atuação em situações de emergência

 O Plano de Radioproteção é um documento que trata sobre o Risco Físico “Radiações Ionizantes” e é obrigatório haver uma cópia anexa ao PPRA (Plano de Prevenção de Riscos Ambientais). 

 O Plano de Radioproteção elaborado pela PRO-RAD atende às normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear, assim como as demais normas de Segurança do Trabalho.


 O Memorial Descritivo de Proteção Radiológica contém, no mínimo:
  • Descrição do Estabelecimento e suas instalações, incluindo:
    • Identificação do serviço e do responsável legal;
    • Relação dos procedimentos radiológicos implementados;
    • Descrição detalhada dos equipamentos e componentes;
    • Descrição do sistema de registro de imagens;
    • Descrição das câmaras escuras e do sistema de processamento.
  • Programa de Proteção Radiológica, incluindo:
    • Relação nominal de toda a equipe, suas atribuições e responsabilidades;
    • Instruções de segurança a serem fornecidas, por escrito, à equipe;
    • Programa de treinamento periódico e atualização de toda a equipe;
    • Sistema de sinalização, avisos e controle de áreas;
    • Programa de Monitoração de área, incluindo verificação das blindagens e dispositivos de segurança;
    • Programa de Monitoração Individual e controle de saúde ocupacional;
    • Descrição das vestimentas de Proteção Individual com respectivas quantidades por sala;
    • Descrição do sistema de assentamentos.
  • Programa de Garantia de Qualidade, incluindo:
    • Programa de manutenção dos equipamentos de raios X;
    • Programa de manutenção das processadoras;
    • Procedimentos para os casos de exposições acidentais.
  • Relatórios de Aceitação da Instalação (quando disponíveis)
Autor: Gabriel Souto

Fontes:
http://www.prorad.com.br/index.php?data=plano_de_radioprotecao.php
http://www.prorad.com.br/index.php?data=memorial_descritivo.php

LTCAT e PPP

 LTCAT  é um Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.

 O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que:
A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97

 Este documento deve estar disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações necessárias no mesmo, sempre que as condições de nocividade se alterarem, guardando-se as descrições anteriormente existentes no referido Laudo, juntamente com as novas alterações introduzidas, datando-se adequadamente os documentos, quando tais modificações ocorrerem.

 O LTCAT tem validade indefinida, atemporal, ficando atualizado permanentemente, enquanto o “layout” da empresa não sofrer alterações.

o Art. 247 da Instrução Normativa 45/2010 descreve que na análise do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, quando apresentado, deverão ser observados os seguintes aspectos:

 

I.     se individual ou coletivo;
II.    identificação da empresa;
III.   identificação do setor e da função;
IV.  descrição da atividade;
V.   identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
VI.   localização das possíveis fontes geradoras;
VII.  via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
VIII. metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
IX.  descrição das medidas de controle existentes;
X.   conclusão do LTCAT;
XI.   assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e
XII.  data da realização da avaliação ambiental.
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 O Art. 247 da Instrução Normativa 45/2010 descreve que na análise do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, quando apresentado, deverão ser observados os seguintes aspectos:
 I.     se individual ou coletivo;
II.    identificação da empresa;
III.   identificação do setor e da função;
IV.  descrição da atividade;
V.   identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
VI.   localização das possíveis fontes geradoras;
VII.  via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
VIII. metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
IX.  descrição das medidas de controle existentes;
X.   conclusão do LTCAT;
XI.   assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e
XII.  data da realização da avaliação ambiental

- PPP
 O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
 Tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

 A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
 
 Observe-se também que as Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte não estão dispensadas da emissão do PPP. 

 A responsabilidade pela emissão do PPP é:

  • Da empresa empregadora, no caso de empregado;

  • Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados,

  • Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA;

  • Sindicato de Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.
 O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão somente em relação àqueles empregados que durante o contrato de trabalho estejam em contato com agentes nocivos à saúde, sob pena de multa mínima, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013 (válida a partir de janeiro/2013), de R$ 1.717,38 (mil setecentos e dezessete reais e trinta e oito centavos).

 O PPP deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados:

a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;

b) Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;

c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;

d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;

e) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT;

f) Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.

 A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.

Autor: Gabriel Souto

Fontes:
http://www.grupomednet.com.br/medicina-trabalho/ppra-pcmso-ltcat-aso-ppp/ltcat.html
http://www.sis.com.br/postagem.cfm?post=o-laudo-tecnico-de-condicoes-ambientais-do-trabalho-ltcat-e-obrigatorio
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/novasnormasppp.htm
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o Art. 247 da Instrução Normativa 45/2010 descreve que na análise do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, quando apresentado, deverão ser observados os seguintes aspectos:
 
I.     se individual ou coletivo;
II.    identificação da empresa;
III.   identificação do setor e da função;
IV.  descrição da atividade;
V.   identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
VI.   localização das possíveis fontes geradoras;
VII.  via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
VIII. metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
IX.  descrição das medidas de controle existentes;
X.   conclusão do LTCAT;
XI.   assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e
XII.  data da realização da avaliação ambiental.
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o Art. 247 da Instrução Normativa 45/2010 descreve que na análise do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, quando apresentado, deverão ser observados os seguintes aspectos:
 
I.     se individual ou coletivo;
II.    identificação da empresa;
III.   identificação do setor e da função;
IV.  descrição da atividade;
V.   identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
VI.   localização das possíveis fontes geradoras;
VII.  via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
VIII. metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
IX.  descrição das medidas de controle existentes;
X.   conclusão do LTCAT;
XI.   assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e
XII.  data da realização da avaliação ambiental.
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o Art. 247 da Instrução Normativa 45/2010 descreve que na análise do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, quando apresentado, deverão ser observados os seguintes aspectos:
 
I.     se individual ou coletivo;
II.    identificação da empresa;
III.   identificação do setor e da função;
IV.  descrição da atividade;
V.   identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
VI.   localização das possíveis fontes geradoras;
VII.  via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
VIII. metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
IX.  descrição das medidas de controle existentes;
X.   conclusão do LTCAT;
XI.   assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e
XII.  data da realização da avaliação ambiental.
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AET - Análise Ergonômica do Trabalho.

 Segundo a legislação brasileira na NR-17, para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a AET - Análise Ergonômica do Trabalho.
 
 O Laudo ou Análise ergonômica é um documento que mostra os riscos ergonômicos do objeto, do posto ou do profissional.  O Laudo Ergonômico é obrigatório a todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e ainda, esforços repetitivos.   
 Objetivo do Laudo Ergonômico é analisar as condições de trabalho dos setores administrativos e produtivos da empresa, ou mesmo de um estabelecimento particular como uma residência, sob os aspectos da Ergonomia e das condições Ambientais, visando fornecer subsídios para a empresa, ou para o solicitante, para implementar mudanças em sua organização e método de trabalho, no sentido de diminuir os riscos da ocorrência de acidentes e moléstias do trabalho.
 
 O laudo ou análise ergonômica identifica os riscos ergonômicos, bem como recomenda as intervenções e ou adaptações necessárias, seja no ambiente de trabalho, mobiliário, máquinas, equipamentos e ferramentas, ou nos processos de trabalho, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, além de preservar a saúde do trabalhador e em especial as prevenir o acometimento das LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Ósteosmusculares Relacionados ao Trabalho).

 Os Riscos dos ambientes de trabalho são avaliados de forma qualitativa, procedendo-se em seguida, o enquadramento de acordo com os dispositivos legais.

 O Laudo Ergonômico deve ser realizado  por equipe de especialistas em estudos ergonômicos e riscos ambientais à saúde, produzindo  material descrito das operações, dos ambientes, dos equipamentos utilizados, que permitiu elaborar considerações e recomendações a respeito dos métodos e da organização do trabalho com relação às atividades inerentes à administração.
 O responsável pelo laudo é a pessoa que tem a habilitação para a função ou seja, Engenheiro de Segurança do Trabalho que é o profissional “legalmente habilitado” na área de segurança do trabalho e devidamente credenciado junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia, o fisioterapeuta com especialização e conhecimento em Ergonomia, ou outro profissional que realmente tenha a especialização, a habilitação e a capacitação para fazer essa análise técnica.

 A Norma Regulamentadora – NR-17 – Ergonomia (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3751/90) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a riscos ergonômicos.

Autor: Gabriel Souto

Fontes:
http://esaconsultoria.com.br/plus/modulos/conteudo/?tac=ate
http://www.cmqv.org/website/artigo.asp?cod=1461&idi=1&moe=212&id=20243

PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos

 O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem como principal objetivo prevenir a ocorrência de acidentes ambientais que possam colocar em risco a integridade física dos trabalhadores, bem como a segurança da população e o meio ambiente.

 Assim, para a sua efetividade, o PGR deverá ser estruturado contemplando todas as ações necessárias para a prevenção de acidentes ambientais, bem como para a minimização de eventuais impactos caso ocorram situações anormais.

 Internacionalmente, o termo Gerenciamento de Riscos é utilizado para caracterizar o processo de identificação, avaliação e controle de riscos. Assim, de modo geral, o Gerenciamento de Riscos pode ser definido como sendo a formulação e a implantação de medidas e procedimentos, técnicos e administrativos, que têm por objetivo prevenir, reduzir e controlar os riscos, bem como manter uma instalação operando dentro de padrões de segurança considerados toleráveis ao longo de sua vida útil.

 Além das medidas para a redução dos riscos, o Gerenciamento de Riscos de uma instalação deve contemplar também ações que visem mantê-la operando, ao longo do tempo, dentro de padrões de segurança considerados aceitáveis ou toleráveis.

 O PGR poderá tornar-se, também, uma importante ferramenta para se reduzir custos destinados a reparação de danos, paralisação de produção, indenizações por afastamento parcial/total de funcionários e contratação de apólices de seguros. 

 Assim, toda e qualquer empresa que desenvolva atividades que possam acarretar acidentes maiores deve estabelecer um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o qual tem por objetivo prover uma sistemática voltada para o estabelecimento de orientações gerais de gestão, com vistas à prevenção de acidentes.


 Segundo o estabelecido na Norma CETESB P4.261 – Manual de orientação para a elaboração de estudo de análise de riscos, o escopo do PGR deverá conter:
• informações de segurança de processo;
• revisão dos riscos de processos;
• gerenciamento de modificações;
• manutenção e garantia da integridade de sistemas críticos;
• procedimentos operacionais;
• capacitação de recursos humanos;
• investigação de incidentes;
• plano de ação de emergência (PAE)
• auditorias.

 O PGR deverá ser implantado em todos os processos que envolvam o manuseio, processos de fabricação, armazenamento como matéria prima, produtos intermediários ou produto final, transporte e logística de substância tóxicas e/ou inflamáveis requerem, por parte do empreendedor, uma postura mais objetiva quanto às atividades e procedimentos relacionados a estas substâncias.

Autor: Gabriel Souto

Fontes:
http://www.roperbras.com.br/pgr.html
http://hso.com.br/sga/gerisco.htm

PPR - Programa de Proteção Respiratória

  O Programa de Proteção Respiratória constitui em um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas com a finalidade de adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória. O objetivo deste programa é dar proteção contra doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores. O presente documento encontra-se em acordo com a Instrução Normativa Nº 1, de 11 de abril de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego, o qual estabelece a obrigatoriedade da implementação do PPR em todo estabelecimento de trabalho onde for necessário o uso de Equipamento de Proteção Respiratória.

  Serve para que o empresário tenha certeza de que o seu funcionário está saudável hoje e que continuará no futuro também.  
  Além disso, faz se necessária recomendações para elaboração, implantação e administração de um programa de como selecionar e usar corretamente os equipamentos de proteção respiratória.
 
  Utilizam-se protetores quando ocorrem emergências, quando medidas de controle coletivo não são viáveis, ou enquanto não estão sendo implantadas ou estão em fase de implantação.  

  É o administrador que poderá realizar alterações no programa de proteção respiratória.
O Engenheiro do Trabalho, Médico Ocupacional ou Técnico de Segurança do Trabalho se constituem nos responsáveis pelo acompanhamento das atividades e sua implantação efetiva.

 Quais os itens que compõem o PPR?
– Indicação do administrador do Programa;
– Procedimento operacional descritos;
– Seleção, limitações e uso dos respiradores;
– Fatores que afetam da escolha do respirador;
– Treinamento dos usuários;
– Ensaios de vedação;
– Manutenção, Inspeção e guardo dos equipamentos;
– Questionário de avaliação médica.

Autor: Gabriel Souto

Fontes:
http://esaconsultoria.com.br/plus/modulos/conteudo/?tac=st-ppr 
http://www.grupomednet.com.br/medicina-trabalho/ppra-pcmso-ltcat-aso-ppp/ppr.html
http://qualilog.com.br/s/seguranca-do-trabalho/programas-de-seguranca/ppr/

PCA - Programa de Conservação Auditiva

 O PCA – Programa de Conservação auditiva é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, é um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotinas nas empresas.
Pode servir de substituto temporário a modernização tecnológica e melhoria das condições de trabalho como um todo.

 A conservação auditiva nas empresas valoriza o trabalhador, promove a elevação da autoestima do funcionário, fazendo com que ele trabalhe mais satisfeito e sentindo-se seguro no âmbito ocupacional. O ruído associado a agentes químicos, radiações ionizantes, frio/calor/vibração, acidentes com traumatismo cranioencefalico, barotraumas e alérgenos, são agentes ocupacionais que provocam perdas auditivas.

 O PCA envolve a atuação de uma equipe multiprofissional, pois são necessárias medidas de engenharia, medicina, fonoaudiologia, treinamento e administração. A NR-9 é a norma regulamentadora que estabelece e obriga a elaboração e implementação por parte das empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O PPRA visa à prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

 O objetivo principal do PCA é assegurar a saúde auditiva dos trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora, dando ênfase à qualidade de vida do trabalhador, evitando perdas auditivas induzidas por ruídos ou agentes nocivos e reduzir os efeitos que o ruído pode causar no organismo

 Os objetivos específicos do PCA são:
• Melhorar a qualidade de vida do trabalhador
• Identificar funcionários com problemas na audição
• Diagnosticar precocemente as perdas auditivas
• Adequar as empresas às exigências legais
• Reduzir custo de insalubridade
• Redução de reclamatórias trabalhistas

 O fonoaudiólogo exerce um papel importante em decorrência do contato individual com o trabalhador, realizando avaliação auditiva (audiometria), informado a eficácia do programa, bem como dando esclarecimentos sobre os efeitos do ruído e as formas de prevenção, e principalmente o uso do EPI ou EPA.

Autor: Gabriel Souto

Fontes:
https://www.portaleducacao.com.br/fonoaudiologia/artigos/29388/programa-de-conservacao-auditiva-pca-conceitos-e-objetivos
http://www.grupomednet.com.br/medicina-trabalho/ppra-pcmso-ltcat-aso-ppp/pca.html

PPEOB - Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno

  O presente programa se aplica a todas as empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais de volume e aquelas por elas contratadas, no que couber. Porém, não se aplica às atividades de armazenamento, transporte, distribuição, venda e uso de combustíveis derivados de petróleo.

  Fica proibida a utilização do benzeno, a partir de 01 de Janeiro de 1997, para qualquer emprego, exceto nas indústrias e laboratórios que:
a) o produzem;
b) o utilizem em processos de síntese química;
c) o empreguem em combustíveis derivados de petróleo;
d) o empreguem em trabalhos de análise ou investigação realizados em laboratório, quando não for possível sua substituição.

  As empresas que utilizam benzeno em atividades que não as identificadas acima e que
apresentem inviabilidade técnica ou econômica de sua substituição deverão comprová-la quando da elaboração do Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno - PPEOB.

  As empresas constantes deverão manter, por 10 (dez) anos, uma relação atualizada das empresas por elas contratadas que atuem nas áreas incluídas na caracterização prevista no PPEOB, contendo:
- identificação da contratada;
- período de contratação;
- atividade desenvolvida;
- número de trabalhadores.

 O PPEOB, elaborado pela empresa, deve representar o mais elevado grau de compromisso de sua diretoria com os princípios e diretrizes da prevenção da exposição dos trabalhadores ao benzeno devendo:
a) ser formalizado através de ato administrativo oficial do ocupante do cargo gerencial mais elevado;
b) ter indicação de um responsável pelo Programa que responderá pelo mesmo junto aos órgãos públicos, às representações dos trabalhadores específicas para o benzeno e ao sindicato profissional da categoria.
 
Autor: Gabriel Souto

Fontes:
http://www.prevencao360graus.com/2012/06/ppeob-o-que-e-isso.html
http://www.safety-smt.com.br/seguranca-trabalho/ppra/pcmso/ppeob.html

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

PPEOB- Programa de Prevenção à Exposição Ocupacional ao Benzeno

PPEOB- Programa de Prevenção à Exposição Ocupacional ao Benzeno

Benzeno - É um hidrocarboneto aromático que se apresenta como um líquido incolor, lipossolúvel, volátil, inflamável, de odor característico, perceptível a concentrações da ordem de 12 ppm, cuja fórmula molecular é C6H6 (Fundacentro 1993). Registro CAS n.71-43-2, registro ONU n.1114.
Benzenismo - Conjunto de sinais, sintomas e complicações, decorrentes da exposição aguda ou crônica ao hidrocarboneto aromático, benzeno. As complicações podem ser agudas , quando de exposição a altas concentrações com presença de sinais e sintomas  neurológicos, ou crônicas, com sinais e sintomas clínicos diversos , podendo ocorrer complicações a médio ou a longo prazo localizadas principalmente no sistema hematopoético.      
 
Exposição ocupacional ao benzeno - Principais fontes:
 Siderurgias;
 
 Indústrias do petróleo;
 
 Indústrias petroquímicas;
 
 Indústrias químicas que utilizam o benzeno em processo de síntese química;
 
 Laboratórios de análise química;
 
 Postos de gasolina e mecânicos de automóveis.
 
Atividades que usam gasolina como solvente.
 
EFEITOS AGUDOS: O benzeno é um irritante moderado das mucosas e sua aspiração em altas concentrações pode provocar edema pulmonar. Os vapores são, também, irritantes para as mucosas oculares e respiratórias.
 
A absorção do benzeno provoca efeitos tóxicos para o sistema nervoso central causando de acordo com a quantidade absorvida, narcose e excitação seguida de sonolência, tonturas, cefaléia, náuseas, taquicardia, dificuldade respiratória, tremores, convulsões, perda da consciência e morte.
 
EFEITOS CRÔNICOS: PRINCIPAIS AGRAVOS À SAÚDE
 
ALTERAÇÕES HEMATOLÓGICAS: Vários tipos de alterações sangüíneas, isoladas ou associadas, estão relacionadas à exposição ao benzeno. Devidas à lesão do tecido da medula óssea (local de produção de células sangüíneas), essas alterações correspondem, sobretudo a Hipoplasia, Displasia e Aplasia.
 
O aparecimento de macrocitose, pontilhado basófilo, hiposegmentação dos neutrófilos (pseudo Pelger), eosinofilia, linfocitopenia  e  macroplaquetas são alterações precocemente apreciadas na toxicidade benzênica (Ruiz 1988, 1993).
 
Alterações  neuro-psicológicas e neurológicas: São observadas alterações como: atenção, percepção, memória, habilidade motora, viso-espacial, viso-construtiva, função executiva, raciocínio lógico, linguagem, aprendizagem e humor.
 
Outras Alterações: Foram observadas alterações cromossômicas numéricas e estruturais em linfócitos e células da medula óssea de trabalhadores expostos ao benzeno. É possível fazer avaliação de danos cromossomiais através de técnicas citogenéticas.
 
Toxicocinética
 
Na exposição ocupacional ao benzeno a principal via de absorção é a via respiratória. Em alguns locais de trabalho, a absorção cutânea de benzeno pode contribuir significativamente para a dose de exposição.
 
Devido a sua lipossolubilidade, o benzeno armazena-se preferencialmente no tecido adiposo. Uma proporção de 10 a 50% do benzeno absorvido , dependendo da dose, da atividade metabólica e da quantidade de lipídeos presentes no organismo, é eliminada em sua forma inalterada através do ar expirado e cerca de 0,1% é excretado inalterado na urina. A fração remanescente é biotransformada, principalmente no fígado,  em derivados hidroxilados que são excretados na urina na forma de metabólitos conjugados ou produtos de anéis abertos (Fig.1).

Texto retirado do site:
http://www.grupomednet.com.br/medicina-trabalho/ppra-pcmso-ltcat-aso-ppp/benzeno.html
Abner Gabriel Araújo